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TCE-MT aponta direito de servidores à devolução de contribuição previdenciária cobrada indevidamente

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, durante a sessão ordinária do último dia 11, pedido de revisão da Resolução de Consulta nº 35/2010, que trata da não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, a resolução de consulta alinhou o entendimento da instituição às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, assegurando o direito do servidor a solicitar ressarcimento de contribuição cobrada indevidamente quando for o caso.

Sendo assim, o conselheiro destacou que, nos casos em que houver devolução de valores de contribuição patronal sobre o terço de férias pagos indevidamente por parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao ente federativo, é necessário observar critérios técnicos e legais.

“Deve-se observar a prescrição quinquenal e realizar prévia reavaliação atuarial e equacionamento do oportuno déficit atendendo-se a legislação previdenciária pertinente em vigor com o intuito de não se causar impactos atuariais prejudiciais”, pontuou em seu voto.

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Durante o julgamento, o conselheiro Waldir Teis apresentou proposta alternativa para aprimorar a redação da ementa, tornando-a mais clara e objetiva. Neste contexto, reforçou que o entendimento firmado pelo STF sobre o tema se aplica exclusivamente ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), não abrangendo o RPPS.

 “Essas alterações que impactam o cálculo atuarial são catalogadas e incluídas na revisão anual, e se todo mês tiver uma devolução, complica muito para o gestor. Então, tentei simplificar o texto para tornar mais fácil”, pontuou Teis ao ressaltar que o ajuste evitará a interpretação de que a devolução só seria feita após a avaliação atuarial.

A sugestão foi acolhida por Antonio Joaquim e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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Mega-Sena acumula para R$ 112 milhões; confira os números sorteados

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Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.068 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (8). O prêmio acumulou novamente e está estimado em R$ 112 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 07 – 10 – 39 – 40 – 43 – 57

  • 62 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 51.808,94 cada
  • 4.884 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.084,10 cada

Apostas

O próximo concurso acontece domingo (11), às 11h. As apostas podem ser feitas até as 22h (horário de Brasília) de sábado (10), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.



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