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Projeto permite substituir testemunha em processos trabalhistas por motivo de doença

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O Projeto de Lei 3325/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir a substituição de testemunhas que não puderem depor em razão de doença. O objetivo é assegurar o direito de defesa em processos trabalhistas quando não for possível o comparecimento de alguma testemunha adoecida.

Pela proposta, a enfermidade da testemunha deverá ser comprovada por atestado médico e a audiência com a substituta deverá ser marcada para a data mais próxima possível.

Segundo o autor, a mudança pretende assegurar o direito de defesa, uma vez que a negativa da substituição já foi questionada em instâncias superiores.

“A possibilidade de substituição de testemunha que se mostre impossibilitada de depor por motivo de doença é plenamente justificável. O entendimento em sentido contrário pode representar um grave cerceamento ao direito de defesa da parte”, sustenta o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

A proposta também estende a possibilidade de substituição ao procedimento sumaríssimo no processo judicial trabalhista.

Donizette explica que a motivação para o projeto é uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reafirma a importância de se manter o direito à defesa em situações em que as testemunhas não podem se fazer presentes.

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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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