POLITÍCA NACIONAL
Projeto tipifica estelionato praticado por meio de rede social de pessoa morta
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3140/24 inclui um artigo no Código Penal para tipificar o estelionato praticado com o uso de dados pessoais, redes sociais, e-mails e contas online de pessoas falecidas. A pena prevista é reclusão de quatro a oito anos e multa.
A pena pode se aumentada de 1/3 a 2/3 se for usado para o crime dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, com ou sem violação de mecanismos de segurança ou programa malicioso. A pena pode ser de 1/3 ao dobro maior se crime praticado contra idoso ou vulnerável.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto é do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).
“Com o ambiente digital cada vez mais interconectado, os golpes por meio virtual utilizando dados pessoais de pessoas falecidas acontecem com extrema rapidez e frequência”, observa o autor. “São denominados ghost hacking, quando o golpe usa os dados de pessoas falecidas para obter ganhos ilícitos.”
No ghost hacking, criminosos assumem o controle das redes sociais, e-mails e outras contas online de indivíduos falecidos ou criam contas falsas. Passando-se pela pessoa falecida ou por parentes enlutados, eles podem enviar mensagens para os contatos do morto pedindo dinheiro, tenta sacar recursos de contas bancárias ou contratar empréstimos.
Atualmente, o Código Penal pune com reclusão de quatro a oito anos e multa a fraude eletrônica cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Ministros ordenam que Lula e Janja removam vídeos contra Flávio
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça, respectivamente presidente e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (STF), determinaram a remoção de vídeos na internet que alertam para um possível corte radical em programas sociais caso o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) vença a eleição presidencial.
Nunes Marques ordenou a remoção, em até 24 horas, de um vídeo publicado em perfis das redes sociais da primeira-dama Janja Lula da Silva, segundo o qual Flávio teria a intenção de impor jornada de trabalho de sete dias por semana e acabar com programas assistenciais como o Farmácia Popular.
Já Mendonça deu três horas para a remoção de um vídeo publicado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, que alerta para um possível corte radical em programas sociais caso o senador Flávio Bolsonaro (PL) vença a eleição. “Se o Flávio vence, você perde”, diz o mote da propaganda.
O vídeo, publicado nos perfis de Lula nas redes sociais, destaca os cortes de R$ 200 bilhões que Flávio já declarou que pretende fazer no orçamento, e diz que isso resultará na redução de recursos “no Pé-de-Meia, no Farmácia Popular, no Minha Casa, Minha Vida, na merenda escolar, no gás do povo”.
“Não vão dar aumento do salário mínimo para os trabalhadores acima da inflação e não vão dar aumento do salário mínimo para os aposentados”, diz o vídeo em outro trecho.
Liberdade de expressão
Ambos os ministros do TSE reconheceram que parte dos vídeos está protegida pela liberdade de expressão e de crítica política, mas que afirmações sobre cortes em programas específicos não encontram “lastro mínimo” na realidade, seja no programa de Flávio Bolsonaro ou em declarações do candidato.
Para Mendonça, a intervenção da Justiça Eleitoral se justifica pelo fato de a propaganda “atribuir ao adversário propostas específicas que não encontram respaldo nos elementos objetivos disponíveis”.
O ministro destacou que o programa de governo de Flávio menciona especificamente a manutenção de programas sociais.
As decisões monocráticas (individuais) de remoção de conteúdo ainda devem ser submetidas a julgamento pelo plenário do TSE.
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