Sorriso
Sorriso: Câmara autoriza criação e reestruturação de secretarias municipais
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Em sessão extraordinária nesta manhã, 29, o Plenário da Câmara de Sorriso aprovou o Projeto de Lei Complementar 02/2025 que trata de mudanças na estrutura organizacional administrativa da Prefeitura do Município de Sorriso, com a criação, extinção e reestruturação de pastas.
A proposta cria as secretarias municipais da Mulher e da Família – SEMFA, a de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLAN e a Subprefeitura do Distrito de Primavera. Também transforma a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos em Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Saneamento – SINTRA e extingue a Secretaria Municipal de Transportes – SEMTRA.
Já a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude será reestruturada, passando o Turismo para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e a Juventude para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Conforme o texto aprovado, a Controladoria-Geral do Município também passará por reestruturação administrativa com o objetivo de fortalecer a capacidade institucional e aprimorar o desempenho de suas funções essenciais. Quanto às secretarias de Governo, Administração, Cidade, Educação, Esportes, Cultura, Agricultura e Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Fazenda, algumas competências serão redistribuídas, buscando maior racionalidade na alocação das atribuições.
Segundo a propositura, a intenção é elevar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados à população, promovendo impactos positivos na vida dos cidadãos de Sorriso. “O projeto reorganiza as atribuições das secretarias municipais com o intuito de assegurar maior objetividade, eficiência e transparência às ações governamentais. A criação de novas áreas estratégicas e a reestruturação das atuais visam o fortalecimento institucional necessário para o desenvolvimento de políticas públicas alinhadas às demandas da sociedade”, cita parte do texto aprovado.
O projeto segue para sanção executiva.
Confira na íntegra o teor do PLC 02/2025 no link Câmara Municipal de Sorriso – Projeto de Lei Complementar Nº 2/2025
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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março
Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).
“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.
Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.
O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.
Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.
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