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Prefeitura de Cuiabá esclarece acusação de crime ambiental envolvendo vice-prefeito

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A Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio do secretário municipal de Obras Públicas e vice-prefeito, José Roberto Stopa, presta os seguintes esclarecimentos sobre os fatos ocorridos na manhã desta quinta-feira (26):

A Prefeitura respeita as autoridades, mas discorda da lavratura de flagrante policial, considerando o laudo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, que aponta a inexistência de Área de Preservação Permanente (APP) no local. De acordo com o documento técnico, trata-se de uma Zona de Interesse Ambiental (ZIA), categoria estabelecida em lei para assegurar a recuperação, preservação ou conservação ambiental. Essas áreas podem ser ocupadas com baixa a muito baixa densidade, devendo ser preferencialmente voltadas ao lazer e ao uso público.

O secretário foi informado sobre uma ocorrência de descarte irregular de material relacionado à obra de revitalização da segunda etapa do Mercado Antônio Moisés Nadaf, conhecido como Mercado do Porto e após contato com a autoridade policial presente no Mercado do Porto, o secretário deslocou-se até a obra. Em seguida, foi convidado a acompanhar a equipe até a delegacia, medida prontamente acatada.

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Na DEMA, foi lavrado um auto de prisão em flagrante, com a acusação de crime ambiental fundamentada no artigo 54, parágrafo 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Todo o procedimento foi acompanhado pelo procurador-geral do Município.

Posteriormente, o secretário compareceu à audiência de custódia conduzida pelo juiz Marcos Faleiros, que decidiu pela não aplicação de fiança. O Ministério Público optou por não deliberar sobre a validade do flagrante neste momento. A defesa do secretário será conduzida por um advogado particular.

A Prefeitura reforça que, em nenhum momento, houve determinação por parte do secretário para a realização de qualquer descarte irregular de resíduos de obras. Além disso, o motorista do caminhão envolvido no procedimento foi ouvido exclusivamente na condição de testemunha.

Desde agosto de 2021, o Município mantém um termo de comodato referente à área em questão. Questionamentos sobre a possível existência de uma APP no local foram esclarecidos por um laudo técnico assinado pela geóloga Dainaa da Silva Brum e pelo engenheiro ambiental Cleber Lopes Ferreira.

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O laudo, respaldado em análise detalhada com ferramentas de geoprocessamento, imagens de satélite de alta resolução e consultas ao sistema SIG-Cuiabá, além do projeto “Água para o Futuro” do Ministério Público, concluiu que a área estudada não possui nascentes. Dessa forma, não há configuração de APP associada à preservação de nascentes no local.

Foi identificado um segundo curso d’água, o Rio Cuiabá, localizado a 200 metros da área em questão. Essa distância excede em 100 metros a faixa de APP obrigatória de 100 metros para rios dessa natureza, conforme prevê a legislação ambiental vigente.

A gestão municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, transparência e o respeito às leis, sempre atuando em prol do desenvolvimento e bem-estar da população cuiabana.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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