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Comissão aprova possibilidade de exame psicológico admissional conforme a natureza do emprego

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 4, projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a possibilidade de avaliações psicológicas adicionalmente aos exames médicos admissionais de um novo empregado, desde que aplicáveis à natureza específica do cargo.

O texto aprovado – uma nova versão (substitutivo) para o Projeto de Lei 551/23, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) – trata de uma maneira mais geral o assunto da proposição original.

A proposta de Ribeiro tornava obrigatória a avaliação psicológica de todos os graduandos de medicina, enfermagem e psicologia e também dos profissionais de saúde. O objetivo era evitar que pessoas com comportamentos inaceitáveis, como abusadores sexuais, atuassem na área da saúde.

O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), preferiu evitar associar atos ilícitos a condições de saúde mental sem fundamentação científica e sem levar em consideração o papel da formação ética e profissional.

“A exigência de avaliações psicológicas deve ser balizada por critérios técnicos que assegurem sua aplicabilidade apenas aos casos necessários”, defendeu Silva. “É essencial preservar a confidencialidade e a ética no processo, garantindo que os resultados sejam usados exclusivamente para fins preventivos, sem caráter discriminatório.”

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O texto aprovado prevê ainda que o custeio das avaliações seja objeto de negociação coletiva, equilibrando os interesses das empresas e dos trabalhadores.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Ministros ordenam que Lula e Janja removam vídeos contra Flávio

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Os ministros Nunes Marques e André Mendonça, respectivamente presidente e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (STF), determinaram a remoção de vídeos na internet que alertam para um possível corte radical em programas sociais caso o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) vença a eleição presidencial.

Nunes Marques ordenou a remoção, em até 24 horas, de um vídeo publicado em perfis das redes sociais da primeira-dama Janja Lula da Silva, segundo o qual Flávio teria a intenção de impor jornada de trabalho de sete dias por semana e acabar com programas assistenciais como o Farmácia Popular.

Já Mendonça deu três horas para a remoção de um vídeo publicado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, que alerta para um possível corte radical em programas sociais caso o senador Flávio Bolsonaro (PL) vença a eleição. “Se o Flávio vence, você perde”, diz o mote da propaganda.

O vídeo, publicado nos perfis de Lula nas redes sociais, destaca os cortes de R$ 200 bilhões que Flávio já declarou que pretende fazer no orçamento, e diz que isso resultará na redução de recursos “no Pé-de-Meia, no Farmácia Popular, no Minha Casa, Minha Vida, na merenda escolar, no gás do povo”.

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“Não vão dar aumento do salário mínimo para os trabalhadores acima da inflação e não vão dar aumento do salário mínimo para os aposentados”, diz o vídeo em outro trecho.

Liberdade de expressão

Ambos os ministros do TSE reconheceram que parte dos vídeos está protegida pela liberdade de expressão e de crítica política, mas que afirmações sobre cortes em programas específicos não encontram “lastro mínimo” na realidade, seja no programa de Flávio Bolsonaro ou em declarações do candidato.

Para Mendonça, a intervenção da Justiça Eleitoral se justifica pelo fato de a propaganda “atribuir ao adversário propostas específicas que não encontram respaldo nos elementos objetivos disponíveis”.

O ministro destacou que o programa de governo de Flávio menciona especificamente a manutenção de programas sociais.

As decisões monocráticas (individuais) de remoção de conteúdo ainda devem ser submetidas a julgamento pelo plenário do TSE.

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