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PRF realiza diversas apreensões em fiscalizações na Região de Pontes e Lacerda/MT

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No dia 17 de dezembro de 2024, operações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em diferentes pontos da BR-174 resultaram em prisões e apreensões importantes relacionadas a crimes ambientais, posse ilegal de armas e irregularidades.

Armas e munições localizadas em veículo

Durante fiscalização no km 380 da BR-174, em Conquista D’Oeste, agentes da PRF abordaram uma caminhonete. No interior do veículo foram encontradas munições de calibres .22 e .357, uma espingarda de pressão modificada para disparar projéteis de arma de fogo e uma garrucha sem identificação, escondida no compartimento do motor. Além disso, uma motosserra sem licença ambiental foi apreendida. O condutor foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de uso restrito e porte de motosserra sem licença.

Ouro sem origem comprovada é apreendido

No mesmo dia, em fiscalização no km 25 da BR-174B, em Pontes e Lacerda, um veículo sem placas foi parado. O condutor transportava aproximadamente 149 gramas de ouro sem comprovação de origem e afirmou que o material seria entregue a terceiros. Ele foi preso por usurpação de bem da União e conduzido à Polícia Federal.

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Mais apreensões de ouro e bens no garimpo

Horas antes, ainda no km 25 da BR-174B, outro veículo foi abordado. Durante a vistoria, a PRF encontrou cerca de 6 gramas de ouro, dinheiro em espécie e uma motocicleta transportada no teto do automóvel. Os ocupantes foram presos e as apreensões levadas para a Polícia Federal.

Arma de fogo e documentos inconsistentes

No km 380 da BR-174, outra abordagem resultou na apreensão de uma carabina calibre .22 e munições. O condutor apresentou documentação de registro da arma, mas o trajeto percorrido não era compatível com as autorizações. Ele foi detido por porte ilegal de arma de uso permitido, e a motocicleta foi recolhida por irregularidades no licenciamento.

Mandado de prisão cumprido durante blitz de alcoolemia

Em uma operação de alcoolemia no km 01 da BR-174, os agentes identificaram que o condutor de um veículo possuía um mandado de prisão em aberto por inadimplência de pensão alimentícia. Ele foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis.

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Essas ações evidenciam a importância das fiscalizações para combater crimes e irregularidades nas rodovias, garantindo maior segurança e respeito às leis.

Fonte: PRF – MT

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Acusado de feminicídio é encontrado morto em cela de presídio em Várzea Grande

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Joilson Bonifácio Correia de Sousa Silva, de 44 anos, foi encontrado morto na manhã deste sábado (17) em uma cela da Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. Ele era acusado de assassinar a ex-companheira, Conceição Moreira da Silva, de 31 anos, com aproximadamente 16 golpes de faca, em Chapada dos Guimarães.

Informações preliminares repassadas à reportagem indicam que Joilson estava sozinho na cela quando foi localizado. Ainda não há confirmação oficial sobre a causa da morte nem sobre as circunstâncias em que o corpo foi encontrado. A hipótese inicial de que não houve participação de outras pessoas depende de apuração e não foi confirmada.

As autoridades deverão realizar perícia médico-legal e examinar registros da unidade prisional para esclarecer o horário e a causa do óbito, além das condições em que o detento permaneceu sob custódia do Estado.

Joilson estava preso desde a noite de 10 de outubro, quando foi detido após a morte de Conceição. O feminicídio ocorreu por volta das 21h, na Rua do Ipê, nas proximidades da Mercearia Azevedo, no bairro São Sebastião, em Chapada dos Guimarães, a cerca de 65 quilômetros de Cuiabá.

Segundo os registros policiais, Conceição havia saído do trabalho em um supermercado e seguia de bicicleta para uma pizzaria quando foi surpreendida pelo ex-companheiro. Ele teria aguardado a passagem dela e iniciado o ataque em via pública. A vítima foi derrubada e atingida por aproximadamente 16 golpes de faca.

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A Polícia Militar foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após testemunhas relatarem que uma mulher era atacada com uma arma branca. Quando os policiais chegaram, encontraram o suspeito contido por moradores. Joilson tinha ferimentos pelo corpo e um corte na cabeça, atribuídos à reação de pessoas que presenciaram o ataque. A faca indicada como instrumento do crime foi apreendida.

Socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Conceição foi encaminhada para atendimento médico, mas morreu em decorrência da gravidade dos ferimentos. O caso foi registrado no boletim de ocorrência nº 2026.343185 e passou a ser investigado pela Polícia Civil como feminicídio.

Vítima havia denunciado ameaças

Conceição havia procurado as autoridades para denunciar ameaças do ex-companheiro. Em 28 de setembro, 12 dias antes de ser morta, obteve uma medida protetiva de urgência após relatar episódios de violência e intimidação.

De acordo com informações divulgadas sobre o procedimento policial, ela havia voltado à residência onde morava com Joilson para buscar pertences, acompanhada de dois irmãos. Na ocasião, ele teria se armado com uma faca e ameaçado a mulher. Os familiares intervieram, e ela não foi atingida.

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Depois do episódio, Conceição registrou denúncia por ameaça no contexto de violência doméstica. O procedimento apontava risco grave à integridade da vítima. Informações levantadas durante a investigação indicaram que o suspeito não aceitava o fim do relacionamento e perseguia a ex-companheira.

Mãe de três filhos, Conceição teve a morte lamentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chapada dos Guimarães, que também questionou a efetividade da proteção oferecida após as denúncias.

Prisão preventiva

Joilson foi preso em flagrante em 10 de outubro. No dia seguinte, durante audiência de custódia, o juiz plantonista André Barbosa Guanaes Simões converteu a prisão em flagrante em preventiva. A medida manteve o acusado sob custódia enquanto avançavam os procedimentos judiciais, mas não representava condenação definitiva.

Com a confirmação formal da morte, a Justiça poderá reconhecer a extinção da punibilidade de Joilson, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. A morte do acusado não impede a apuração de eventuais responsabilidades de outras pessoas, caso sejam identificadas.

Até a conclusão dos procedimentos oficiais, a causa da morte de Joilson permanece indeterminada.

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