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Explicando direito: juiz Marcos Faleiros explica o que é audiência de custódia

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O juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da Quarta Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e cooperador no Juizado Especial Criminal Unificado da Capital, é o convidado especial do podcast Explicando Direito, uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Rádio TJ.
 
Nesta edição, o magistrado explica detalhadamente um assunto de muito interesse da sociedade: o que é e como funcionam as chamadas ‘audiências de custódia’, como elas são conduzidas em Mato Grosso e a importância delas para o sistema de justiça criminal.
 
Inicialmente, Faleiros explicou aos ouvintes o que é audiência de custódia. “Dentro da formulação da filosofia política atual, as liberdades básicas, os direitos fundamentais, vêm acima de um benefício maior para a sociedade, ou seja, um enriquecimento social etc. Essas liberdades básicas vêm grafadas na Constituição Federal e nos tratados internacionais, e várias liberdades básicas dessas estão contidas no contexto de quando uma pessoa é presa”, explica.
 
“Por exemplo, ela tem o direito de não ser torturada, ela tem o direito a uma ligação telefônica para informar sua família, seu advogado, que foi presa. Ela tem que saber os motivos pelos quais ela está sendo presa, se é por um crime, se é por uma sentença condenatória, se é por uma pensão alimentícia. E nesse momento cabe ao Poder Judiciário, cabe ao juiz, essa função primordial de fiscalizar o cumprimento dessas liberdades básicas. Então, a pessoa quando é presa, ela é levada ao juiz, e o juiz vai averiguar se ela foi torturada, se ela teve os direitos fundamentais de comunicar a alguém a sua prisão, se ela teve o direito de ser informada porque ela está sendo presa. Então, essa é a função primeira da audiência de custódia: garantia das liberdades básicas”, pontua o magistrado.
 
Ele ainda explica o prazo que o cidadão tem para passar pela audiência de custódia. “Não só os tratados internacionais quanto o Código de Processo Penal estabelece um prazo de 24 horas. Às vezes esse prazo – 24 horas da prisão – não pode ser cumprido por questões técnicas. Então nós estamos cumprindo esse prazo em 24 horas de quando a pessoa é apresentada no fórum para a audiência de custódia”, assinalou, em relação ao trâmite no Fórum de Cuiabá.
 
Na entrevista, ele fala ainda sobre os direitos dos presos durante a realização da audiência, o trâmite de toda a audiência, sobre a legalidade
 
da prisão, possibilidade de liberdade, assim como pontos positivos desta prática. Confira!
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda, o texto ‘Ouça agora no Spotify!’, seguido da palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com foto e nome do convidado, Marcos Faleiros, bem como o tema Audiência de custódia. Na parte inferior, os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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