Diamantino
Baile e Concurso Miss e Mister do Grupo Viver Legal 2024 reúne mais de 480 pessoas
Diamantino
A Prefeitura Municipal de Diamantino, realizou na última quinta-feira (14.11), por meio dada Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, o Baile e Concurso “Miss e Mister do Grupo Viver Legal 2024”. Cerca de 480 pessoas participaram no evento, entre idoso, familiares e amigos.
De acordo com o coordenador do Grupo Viver Legal, o evento tem como objetivo principal trabalhar a autoestima e autoconfiança dos idosos e ser o motivador para a reconstrução pessoal no processo de envelhecimento, incentivando o protagonismo e independência na sociedade.
“O Concurso visa eleger os mais belos e simpáticos entre os candidatos, valorizando e preservando o bem cultural e também de promover o fortalecimento de vínculos do idoso, com a família, amigos e a sociedade.
Neste ano o evento foi realizado em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI) por meio do Projeto Viva o Baile da Humanidade e contou ainda com o apoio de parceiros externos.
*CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS*
MISS DO GRUPO VIVER LEGAL 2024 – ANTÔNIA TEMOTHEA DE OLIVEIRA
1° PRINCESA DO GRUPO VIVER LEGAL 2024 – MARIA MADALENA ALVES
2° PRINCESA DO GRUPO VIVER LEGAL 2024 – JOLIMA FELINA DE BONFIM
MISS SIMPATIA DO GRUPO VIVER LEGAL 2024 – MARILEIDE CRESTANI RAIMUNDO
MISTER DO GRUPO VIVER LEGAL 2024 – ALOISIO DE CAMPOS BUENO
1° PRINCIPE DO GRUPO VIVER LEGAL 2024 – APARECIDO GUERREIRO MOLINA
2° PRINCIPE DO GRUPO VIVER LEGAL 2024 – JOSE COPERTINO BONFIM
MISTER SIMPATIA DO GRUPO VIVER LEGAL 2024 – ORIBIO GONÇALVES
Os idosos ainda receberam uma cesta de Natal contendo panetone e suco de uva adquirida pelos parceiros.
Fonte: Prefeitura de Diamantino MT
Diamantino
Em defesa da população, prefeito Chico Mendes cobra respostas da Águas de Diamantino durante audiência pública
Em audiência pública realizada nesta quarta-feira (14.10), no Mini Centro Olímpico Darcy Capistrano, em Diamantino, foram discutidos os problemas no abastecimento de água e a prestação dos serviços de esgotamento sanitário no município. O encontro reuniu representantes do poder público, da concessionária Águas de Diamantino, da Agência Intermunicipal de Regulação e Fiscalização (AGIRF) e moradores para apresentar demandas, cobrar esclarecimentos e discutir medidas para melhorar os serviços.
Durante a audiência, o prefeito Chico Mendes apresentou o posicionamento da administração municipal em defesa da população diante das reclamações sobre a falta de água e cobrou respostas da concessionária sobre as interrupções no fornecimento. Entre os principais pontos discutidos estiveram as causas dos problemas, os investimentos realizados e as medidas necessárias para garantir a regularidade do abastecimento.
“A falta de água em Diamantino é inadmissível. A população tem razão de cobrar e nós também estamos cobrando. Durante nossa gestão, buscamos compreender as obrigações previstas no contrato, cobramos a concessionária e acionamos a AGIRF para acompanhar a situação. Agora, queremos respostas concretas, com medidas que realmente resolvam os problemas.”
O contrato de concessão nº 217/2014, firmado entre o Município e a Águas de Diamantino, estabelece as responsabilidades da empresa pela operação, manutenção e execução dos investimentos nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A Prefeitura, como poder concedente, tem a atribuição de acompanhar a execução contratual, enquanto a Agência Intermunicipal de Regulação e Fiscalização (AGIRF) é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços.
Os indicadores de desempenho da concessionária também integraram a pauta. Um diagnóstico técnico de setembro de 2026 apontou um índice de perdas de água de 68%, dado que serviu de referência para a discussão sobre o cumprimento das metas previstas no contrato.
Outro assunto abordado foi a proposta de atualização do contrato de concessão, firmado em 2014. A administração municipal trabalha na revisão de metas e indicadores de desempenho, além da previsão de planos e protocolos para situações emergenciais e da adequação das metas de cobertura do esgotamento sanitário às exigências do Marco Legal do Saneamento Básico.
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