MATO GROSSO
Ribeirãozinho descumpre decisão do TCE-MT e conselheiro alerta para possíveis sanções
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| Crédito: Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar. |
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf alerta que a gestão municipal de Ribeirzãozinho pode sofrer sanções pelo descumprimento da decisão singular da última quinta-feira (14), na qual havia determinado a suspensão imediata do Concurso Público n.º 001/2024, realizado neste domingo (17).
Conforme o conselheiro, o descumprimento da decisão do Tribunal de Contas pode acarretar a aplicação de multa diária e a realização do concurso pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeito a responsabilização civil e criminal dos gestores envolvidos.
Em decisão publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) de quinta-feira, Maluf concedeu tutela provisória de urgência e determinou a suspensão imediata do concurso para preenchimento de 148 vagas, além de cadastro de reserva. A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pelos vereadores por Ribeirãozinho Fernando Pereira da Silva, Frankisiley Rodrigues Rezende, Uidman Severiano Carrijo e Vonei Cardoso de Oliveira.
De acordo com os representantes, atualmente, a despesa anual com a folha de pagamento do município é de cerca de R$ 8,8 milhões, o que representa 37,22% da receita disponível. Com as novas contratações, estima-se que o impacto financeiro adicional seria de R$ 5,7 milhões, o que elevaria o gasto total da despesa com pessoal para 56,17% da receita corrente líquida.
Apontaram ainda que o município tem enfrentado sérias dificuldades financeiras e que deixou de cumprir com as obrigações relativas à Revisão Geral Anual (RGA) entre os anos de 2019 e 2021, o que agravaria ainda mais o quadro fiscal. Nesse sentido, afirmaram que o aumento nas despesas com pessoal, somado à inadimplência com as obrigações já existentes, poderia resultar em um colapso financeiro das contas públicas municipais, aliado à criação de novos cargos sem a devida análise de viabilidade financeira, o que configuraria um desrespeito ao princípio da responsabilidade fiscal, evidenciando a falta de planejamento e a ausência de um estudo prévio sobre as consequências orçamentárias da medida.
De acordo com conselheiro, em que pese o cálculo apresentado pelo município não ultrapasse o limite de alerta com despesa com pessoal, é importante ressaltar que o índice não afasta as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) acerca da contenção de despesa com pessoal, mais notadamente em período de transição de governo. A vedação tem como objetivo garantir a sustentabilidade das contas públicas, assegurando o equilíbrio financeiro do ente municipal e a autonomia da gestão subsequente.
“Sendo assim, à luz do exposto, constata-se que o Concurso Público n.º 001/2024, a ser realizado nos últimos 180 dias do mandato do atual prefeito, configuraria uma violação ao disposto no art. 21 da LRF no que tange à geração de despesa. Embora se possa argumentar que o certame não implique despesas imediatas, é indiscutível que sua organização, que inclui desde a contratação de banca examinadora à logística para a aplicação das provas e a divulgação do concurso, são suficientes para gerar custos significativos para o ente público”, argumentou Maluf na decisão publicada no Diário Oficial de Contas de quinta-feira.
Além disso, o conselheiro apontou que a ampliação do quadro de servidores poderá superar o limite de alerta de 48,6% da receita corrente líquida e resultar em dificuldades para a manutenção de serviços públicos essenciais, bem como poderá incorrer em uma inadimplência fiscal, o que comprometeria o funcionamento da administração pública, bem como o cumprimento de suas obrigações legais.
“Portanto, ao se analisar o concurso em questão, torna-se evidente a urgência de sua paralisação desde o início, como forma de proteger o orçamento público e evitar despesas futuras que comprometam a gestão fiscal subsequente, visto que sua continuidade colocaria em risco o orçamento da próxima gestão”, sustentou.
Frente ao exposto, respeitados os limites de cognição sumária, compreendeu que as informações acostadas nos autos revelam indícios fortes de irregularidades que, inclusive, podem ocasionar danos irreparáveis ao município, bem como são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito invocado, de modo a proporcionar um convencimento seguro quanto ao deferimento da tutela de urgência pleiteada, no presente momento.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
95 anos da padroeira do Brasil; entenda
Em 1717, Domingos Garcia, João Alves e Felipe Pedroso navegavam pelo Rio Paraíba do Sul, no estado de São Paulo. Após diversas tentativas frustradas de pesca, os homens encontraram uma imagem de barro que estava submersa. Ao retirá-la da água, perceberam que se tratava de uma imagem da Virgem Maria, mais precisamente, da Imaculada Conceição. Passaram a chamá-la, então, de Aparecida.
O achado foi um marco na vida dos pescadores, que começaram a relatar graças e milagres atribuídos à intercessão da Virgem. A fama da imagem se espalhou, atraindo devotos que vinham em romarias de diversas partes do Brasil. Mais de dois séculos depois, em 1930, o papa Pio XI assinou o decreto que proclamou Nossa Senhora Aparecida padroeira do Brasil.
A cerimônia solene aconteceu apenas em 1931, no Rio de Janeiro, então capital federal, diante de cerca de 1 milhão de pessoas. À época, foi lido publicamente o decreto pontifício que declarava a Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, padroeira da nação brasileira. No mesmo dia, foram acrescentadas ao manto que veste a imagem as bandeiras do Brasil e do Vaticano.
Décadas depois, em 1980, durante a primeira visita do então papa João Paulo II ao Brasil, o dia 12 de outubro foi oficialmente instituído como feriado nacional em honra à padroeira do país. Desde então, cerca de 10 milhões de peregrinos visitam todos os anos o Santuário Nacional de Aparecida, no estado de São Paulo, com o objetivo de renovar a fé e confiar intenções à Virgem Maria.
Para dom Vilson Dias de Oliveira, bispo emérito de Limeira (SP) e membro da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a solenidade de Nossa Senhora da Conceição Aparecida transcende as fronteiras do território brasileiro e se apresenta como “farol espiritual” no horizonte do catolicismo universal. Em carta, ele destaca a solicitude da santa pelos pequenos e pobres.
“O achado da pequena imagem nas águas do Rio Paraíba do Sul não inaugurou apenas um capítulo na história da fé nacional, mas inscreveu no patrimônio da Igreja um acontecimento profundamente teológico: a manifestação da solicitude de Maria pelos pequenos, pelos descartados e pelos continentes que buscam a sua libertação e unidade no Evangelho de Cristo”, escreveu.
O religioso avalia que, para a América Latina como um todo, a devoção a Nossa Senhora Aparecida guarda “ressonância singular e profética”.
“O continente latino-americano, marcado por feridas históricas de desigualdade, mas iluminado por uma piedade popular fervorosa, encontra na Virgem de barro negro a expressão viva do rosto da própria Igreja continental.”
No documento, o bispo emérito avalia que a figura da Virgem Aparecida atesta para o mundo que Deus prefere manifestar sua grandeza por meio do que é frágil e humilde. A pequena imagem quebrada, recolhida do fundo das águas por mãos de pescadores simples, segundo ele, recorda que a verdadeira evangelização “nasce do amor encarnado na realidade concreta dos povos e das suas culturas”.
“Que as comunidades espalhadas por todo o Brasil e pelos países irmãos da América Latina não temam dar este passo audacioso. Diante dos desafios sociais, econômicos e espirituais que marcam o nosso tempo, a Virgem Aparecida nos recorda que Deus continua a realizar suas maiores maravilhas por meio dos humildes e organizados em comunidade”, concluiu dom Vilson Dias de Oliveira.
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