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Jurista Nelson Nery Júnior é o entrevistado do programa Explicando Direito

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Está no ar a nova edição do programa Explicando Direito, que entrevista o jurista Nelson Nery Júnior sobre “Os precedentes no contexto de acesso à Justiça”. A conversa foi conduzida pelo juiz coordenador das atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Antônio Veloso Peleja Júnior.
 
Professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Nelson Nery é livre-docente, doutor e mestre em direito pela PUC-SP, e doutor em Direito Processual Civil (PHD) pela Universität Friedrich-Alexander Erlangen-Nürnberg. Foi procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo por 27 anos.
 
É autor de diversas obras de grande influência e acatamento nos tribunais e órgãos administrativos, bem como de importante circulação no mercado jurídico nacional e internacional. Dentre elas: Fake News e Regulação; Soluções Práticas de Direito, Código de Processo Civil Comentado e Princípios do Processo na Constituição Federal.
 
“No Brasil, nós temos no artigo 5º da Constituição, no inciso XXXV, a garantia constitucional do acesso à justiça, que diz que nenhuma lei poderá excluir da apreciação judicial lesão ou ameaça a direito. Então, esse é o preceito básico do acesso à justiça no direito brasileiro. O que é não poder deixar de submeter ao Poder Judiciário ameaça ou lesão a direito? É o cidadão brasileiro, ou aquele que reside no país, ter o direito de enviar sua pretensão ao Poder Judiciário e o Judiciário examiná-la”, afirmou Nery.
 
Contudo, segundo ele, existem algumas medidas constantes do Código de Processo Civil que não permitem que o jurisdicionado exerça corretamente o acesso à Justiça. “Eu me refiro ao indeferimento liminar da petição inicial ou o julgamento de mérito de improcedência da ação judicial, quando já há, digamos assim, um entendimento formalizado no Tribunal em sentido contrário. Na verdade, não se está dando acesso à justiça. O jurisdicionado protocola uma pretensão, o juiz fala ‘isso aqui já foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal’, julgo improcedente a pretensão. Então, foi dado o acesso à justiça? Não, só foi formalmente, mas substancialmente não se deu acesso à justiça.”
 
Segundo o jurista, o mesmo ocorre com o precedente. “Se alguém move uma ação judicial fundada em fundamentos que não são aqueles previstos em determinados precedentes do STJ ou do Supremo, ou melhor, contra esses precedentes, também existe a possibilidade da improcedência liminar da pretensão deles. Mesma coisa. Como é que eu não posso discutir a minha pretensão porque existe uma barreira formada por precedentes do Tribunal? Então, não se está dando acesso à justiça do ponto de vista substancial. E o que a Constituição determina é que o acesso à justiça seja do ponto de vista substancial, e não apenas formal e material”, ressaltou.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Print de tela colorido onde aparecem, lado a lado, o juiz Antônio Peleja e o jurista Nelson Nery Junior. O magistrado é um homem de pele morena, cabelo e barba grisalhos. Já o jurista é um homem branco, de cabelos brancos e óculos de grau.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caixa Loterias anuncia antecipação de sorteios para sábado

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A Caixa Loterias anunciou a antecipação para sábado (24) dos sorteios previstos para o domingo (25), dia do segundo turno das eleições.

Com isso, os apostadores terão até 20h de sábado para fazer seus jogos em concursos como Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Milionária e Timemania.

A venda de cotas de Bolão Caixa continuará disponível até as 20h45, exclusivamente pelo App Loterias Caixa e pelo portal Loterias Caixa .

O sorteio será feito no sábado, às 21h, com transmissão ao vivo pelos canais oficiais das Loterias Caixa.

Bolão Caixa

No Bolão Caixa, o apostador pode comprar cotas de bolões organizados pelas lotéricas. As cotas também podem ser compradas no portal Loterias Caixa ou pelo App Loterias Caixa.

Há pagamento de tarifa de serviço adicional de 35% do valor da cota na compra pela internet. Para os bolões organizados pelas lotéricas, pode haver cobrança dessa tarifa até o limite de 35%.

Mega Semana

Entre os dias 26 e 30 de outubro de 2026, acontecerá a Mega Semana da Mega Sena. A ação promoverá cinco sorteios consecutivos correspondentes aos concursos 3076, 3077, 3078, 3079 e 3080.

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A modalidade, em caráter especial, terá sorteios de segunda a sexta-feira, substituindo o calendário regular de concursos, realizado às terças-feiras, quintas-feiras e domingos.



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