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Juíza explica o que é abandono afetivo inverso em nova edição de podcast

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Atenção! Já está no ar uma nova edição do podcast Explicando Direito, com uma entrevista da juíza substituta Natália Paranzini Gorni Janene, da Segunda Vara de Porto Alegre do Norte, sobre abandono afetivo inverso. A magistrada conversou com a radialista Elaine Coimbra e explicou que os filhos têm o dever de proteção, cuidado e vigilância para com os seus pais, especialmente os idosos que já não têm condições de se prover.
 
“Os tribunais entendem que isso [abandono afetivo inverso] pode caracterizar um ato ilícito, se essa conduta, esse abandono, gerar um dano para o idoso. Então, tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto do Idoso trazem proteção aos direitos dos idosos, de modo que garantem que eles tenham uma vida digna. Para isso, existe o dever de agir tanto da família ou caso, não seja possível, da sociedade e do Estado para garantir que eles tenham uma vida digna e com assistência material necessária”.
 
Conforme a magistrada, além do auxílio material existe também o suporte afetivo, pois “a falta de carinho, a falta de afeto gera um dano muito maior, muitas vezes, do que o dano material, já que nesse caso ele pode gerar até doenças mentais e quadros que são irreparáveis. Então, nesse sentido, os tribunais superiores, se verificarem que aquela conduta gerou um dano para a pessoa, no caso o idoso, pode até, em alguns casos, ensejar condenação em danos morais.”
 
Outra questão abordada no podcast foi a manutenção dos pais em asilos. De acordo com a magistrada, o simples fato de deixar o pai ou a mãe em um asilo, isoladamente, não caracteriza o abandono afetivo. “Muitas vezes a pessoa não tem condições de dispor de todo o cuidado que aquele idoso precisa no dia a dia e aí se utiliza dessas entidades para que ele seja mais bem cuidado. Mas isso não significa que ele abandonou, ele pode muito bem ir lá visitar, pode, dependendo do local, levar a pessoa para passear e sempre buscar conversar, enfim, manter uma relação normal.”
 
A magistrada recomenda que caso o cidadão conheça alguma situação de negligência em relação a idosos que têm filhos, que faça uma denúncia. “O próprio Estatuto do Idoso prevê que qualquer cidadão que tiver conhecimento ou testemunhar um ato de abandono afetivo, um ato de violência contra um idoso, tem o dever de comunicar os órgãos competentes, que, nesse caso, dependendo do local, pode ser a Defensoria Pública, o Ministério Público, alguns locais têm também
 
conselhos municipais ou estaduais de direitos do idoso, ou entidades destinadas ao cuidado dos idosos”, pontuou.
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada à população.
 
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito a palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com a foto da convidado, o tema Abandono Afetivo Inverso e o nome da convidada – Juíza Natália Paranzini Gorni Janene. Na parte inferior os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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