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ADI questiona lei que impôs exigências para destruição de maquinários

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O procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos da Lei Estadual 12.295/2023. A norma estabeleceu exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal.

Segundo o MPMT, além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação da penalidade, a lei determina que o Termo de Destruição ou Inutilização deve ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, que deverá aferir sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, institui ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

“O ente federado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente, incluindo disposições inovadoras, que não podem ser justificadas pelas peculiaridades locais, além de terminar por representar verdadeiro óbice ao pleno exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal”, destacou o procurador-geral de Justiça em um trecho da ADI.

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O procurador-geral de Justiça argumentou que a Lei Estadual 12.295/2023 estabeleceu regras de direito ambiental incompatíveis e paralelas à disciplina federal preexistente, em afronta às normas sobre competência legislativa e ao direito fundamental ao meio ambiente. Acrescentou ainda que para tratar sobre Direito Penal e Processual Penal, como no caso de definição de infrações e penalidades e sua forma de execução, a União possui competência legislativa privativa.

“A competência legislativa privativa impede a atuação legislativa dos Estados, seja suplementando a legislação federal ou não. Somente em caso de questões específicas é que, segundo o art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem”, explicou.

Enfatizou também que, ao inovar o regramento acerca dos procedimentos para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, a norma estadual gerou retrocesso em normas ambientais mínimas estabelecidas na legislação federal.

Foto Ilustrativa –  Ibama

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Deputados aprovam por unanimidade projeto que homenageia pioneiro de Comodoro

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei nº 1295/2025 , de autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), que denomina ponte Gercino Rodrigues de Souza a estrutura sobre o Rio Margarida, localizada na rodovia estadual MT-440, em Comodoro.

A proposta apresentada por Moretto tem como objetivo homenagear Gercino Rodrigues de Souza, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento do município e da região Oeste de Mato Grosso.

A iniciativa de Valmir Moretto busca preservar a memória de Gercino e reconhecer a contribuição de cidadãos para a formação e o desenvolvimento dos municípios mato-grossenses.

História– Nascido em 2 de junho de 1942, em Correntina (BA), Gercino dedicou-se à pecuária e estabeleceu-se em Comodoro na década de 1990, na Gleba Macuco. Durante sua trajetória, colaborou com iniciativas comunitárias, cedeu parte de suas terras para facilitar o acesso ao lugarejo de Alvorada e apoiou ações de capacitação profissional em sua propriedade, em parceria com o Sebrae.



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