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TJMT garante tratamento mental de paciente em disputa contra plano de saúde em Mato Grosso

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) garantiu o direito de uma paciente a tratamento psiquiátrico e condenou uma empresa de plano de saúde de Cuiabá a custear procedimento médico para tratar da depressão e bipolaridade.
 
De acordo com o processo, a paciente buscava o custeio do tratamento de ‘Estimulação Magnética Transcraniana’, indicado pelo médico psiquiatra responsável pelo acompanhento do caso de saúde. Neste embate, o plano de saúde negou a cobertura e não atendeu ao pedido, alegando que não estava previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Durante o andamento desta disputa judicial, a paciente pagou R$6 mil, por 20 sessões do tratamento em outra clínica, para não agravar o quadro clínico de saúde.
 
Ao analisar o caso, a turma julgadora do TJMT considerou que os planos de saúde não podem limitar o tipo de tratamento prescrito pelo médico, uma vez que isso é de responsabilidade do profissional de saúde que assiste ao paciente. Neste caso, o relator do processo determinou que o plano de saúde deveria custear o tratamento prescrito. Além disso, também reembolsar a paciente pelas sessões já realizadas, tendo em vista que a mesma buscou o tratamento de forma particular, quando o plano contratado se recusou a garantir a oferta do tratamento. A decisão também aumentou a condenação em honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação.
 
A decisão destacou que a recusa do Plano de Saúde em fornecer o tratamento prescrito configurava ato ilícito contra os direitos fundamentais à vida e à saúde que são garantidos pela Constituição Federal, com destaque na Lei nº 9.656/98, que trata dos planos de saúde e estabelece critérios para a cobertura de tratamentos, mesmo não previstos no rol da ANS.
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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