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Turma Recursal garante direito de morador manter animais de estimação em apartamento

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A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) garantiu o direito de uma moradora de condomínio, manter quatro animais de estimação em seu apartamento, em Cuiabá. A decisão foi da relatora do processo, juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, que entendeu que os animais não representam ameaça à segurança, à saúde ou à tranquilidade dos demais moradores.
 
A moradora, que tem dois gatos e dois cachorros de pequeno porte, foi notificada formalmente pela administração do condomínio em 01 de fevereiro deste ano, para que removesse os animais de sua casa em cinco dias. A alegação foi de violação das normas estatutárias do condomínio, que quantifica em até dois, os animais de estimação por apartamento.
 
No processo, ela alega que os animais “jamais prejudicaram o sossego, salubridade ou segurança dos condôminos” e que “a proibição quantitativa é genérica e não razoável, porquanto determinados animais não apresentam risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores”. Ressalta ainda, que a proibição viola os direitos previstos no Artigo 5º, inciso 12 da Constituição Federal, que protege e garante o direito de propriedade.
 
Na decisão, a juíza disse que o debate em questão diz respeito ao conflito de normas entre o direito da coletividade (condomínio) e o direito individual à propriedade plena agravante. “Nesse conflito, é de se ter em mente que a lei não é um fim em si mesma, mas deve ser tomada levando-se em consideração o contexto em que está inserida. Em suma, não se pode considerar isoladamente a redação da cláusula proibitiva da convenção de condomínio para a solução do caso concreto, pois existem outros aspectos que merecem apreciação.”
 
Sobre a possibilidade de a convenção condominial impedir a criação de animais em unidades autônomas do condomínio, o Superior Tribunal de Justiça, em análise mais aprofundada, firmou o entendimento de que se a convenção proíbe a criação e guarda de animais de quaisquer espécies, a restrição pode se revelar não razoável, já que determinados animais não apresentam risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cattani cobra solução para sistema florestal e cancelamentos de CAR de pequenos produtores

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O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) cobrou providências da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) durante a sessão plenária de quarta-feira (21), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Ele apontou a instabilidade do Sisflora (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais), que controla a extração de madeira no estado, e o cancelamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de pequenos produtores como problemas que prejudicam quem produz.

Segundo Cattani, o Sisflora está fora do ar há dias, e os empresários do setor não conseguem emitir notas, carregar cargas, nem vender a mercadoria. “Imaginem os senhores se isso acontecer em qualquer tipo de comércio. Se coloca no lugar desses empresários que estão aí sem poder vender o seu produto, sem poder comercializar há tantos dias por culpa do Estado, por culpa da secretaria”, afirmou.

O deputado lembrou que a falha inviabiliza quem produz. “É um sistema caríssimo, pago pelo Estado de Mato Grosso, mas que não funciona e dessa maneira inviabiliza os nossos grandes empresários e pessoas que produzem no setor florestal. Nós precisamos consertar isso.”

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Cattani também relatou o caso de pequenos produtores do assentamento Pontal do Marape, que tiveram o CAR cancelado depois que outra pessoa registrou um cadastro sobreposto à área do assentamento. Segundo ele, sem o documento, as famílias ficam impedidas de acessar crédito e de produzir. “Hoje os pequenos produtores não conseguem acessar o crédito, não conseguem produzir, não conseguem fazer nada porque o CAR foi cancelado”, relatou.

O parlamentar questionou a atuação da Sema no caso. “Como é possível que a Sema aceite isso? E pior do que isso, como é possível, depois de comprovado que o CAR está sobreposto, não validar o CAR daqueles pequenos produtores e continuar validando o CAR da pessoa que fez numa área sobreposta?”.

Cattani dirigiu o pedido ao governador Otaviano Pivetta (Republicanos), e lembrou que, como prefeito de Lucas do Rio Verde, Pivetta criou um programa que regularizou as áreas rurais do município. “Peço ao senhor que mude o sistema e o modo de agir da secretaria para que de fato faça justiça aos produtores rurais do nosso estado. Que não seja perseguidora dos produtores rurais”, disse.

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O parlamentar defendeu uma intervenção na pasta. “Não é para que ela acabe, nem para que não faça o seu trabalho. Pelo contrário, é para que faça o seu trabalho, mas de forma correta, sem ser perseguidora dos produtores rurais do nosso estado”.



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