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Dia do Consumidor: Poder Judiciário de Mato Grosso atua na garantia de direitos

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O Dia do Consumidor é marcado pela data de 15 de março, quando os direitos do consumidor foram reconhecidos formalmente pelo presidente norte-americano John Kennedy, em 1962. Passados mais de 60 anos, a garantia de direitos do consumidor se ampliou e se consolidou com a promulgação de novas leis, como o Código de Defesa do Consumidor, de 1990, e a atuação das decisões e jurisprudências do Poder Judiciário.
 
Nesse período, é importante falar sobre os direitos do consumidor e alertar a população para que as relações de consumo sejam sempre efetivadas dentro das normas legais, com amparo aos consumidores quando algo de errado acontece. Para isso, o Poder Judiciário de Mato Grosso atua diariamente, em especial no sistema dos juizados especiais, que comporta também as Turmas Recursais.
 
As Turmas Recursais atuam como colegiados de segundo grau dos juizados especiais, onde as partes podem ingressar com recursos quando não ficam satisfeitas com a decisão proferida pelo juízo. Os juizados especiais, por sua vez, são divididos na esfera cível e criminal, abrangendo causas que não excedam 40 salários mínimos, em âmbito cível, e infrações penais de menor potencial ofensivo, no caso dos juizados especiais criminais.
 
Atualmente, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso funcionam três Turmas Recursais com quatro juízes cada, totalizando 12 magistrados e magistradas que julgam cerca de 16 mil processos atualmente em tramitação. Aproximadamente 60% desses processos que tramitam nas Turmas Recursais envolvem direito do consumidor.
 
“Não existe forma mais legítima de atuar na defesa e proteção dos consumidores do que determinando que seja cumprida a lei, que é o Código de Defesa do Consumidor. O Poder Judiciário vem no momento em que o consumidor não tem mais onde se socorrer, em muitas questões de consumo que não são solucionadas administrativamente, só resta o Poder Judiciário”, destaca a juíza Jaqueline Cherulli, titular do gabinete 4 da 1ª Turma Recursal.
 
A 1ª Turma Recursal é composta pelos juízes: Gonçalo Antunes de Barros Neto, Walter Pereira de Souza, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, além da juíza Jaqueline Cherulli.
 
A 2ª Turma Recursal é composta pela juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e pelos juízes Antônio Veloso Peleja Júnior, Antônio Horácio da Silva Neto e João Alberto Menna Barreto Duarte.
 
A 3ª Turma Recursal é composta pela juíza Valdeci Moraes Siqueira e pelos juízes Valmir Alaércio dos Santos, Hildebrando da Costa Marques e Aristeu Dias Batista Vilella.
 
No ranking das empresas que mais geram recursos para as Turmas Recursais do TJMT estão as concessionárias de serviços públicos, principalmente as de energia elétrica, e empresas aéreas.
 
Veja alguns exemplos de direito do consumidor:
 
Ser ressarcido por produtos queimados ou danificados em quedas de energia pelas companhias elétricas;
Em casos de cancelamento de passagens aéreas, pacotes ou serviços turísticos, a menos de 29 dias do embarque, a multa não pode ultrapassar 20% do valor pago;
Ser ressarcido pelo valor em dobro e corrigido em casos de cobranças indevidas;
Não ser cobrado insistentemente ou de maneira vexatória por empresas;
Suspender uma vez no ano o serviço de TV a cabo e telefonia (fixa e móvel) sem custo adicional;
Utilizar a passagem de ônibus interestadual por até um ano, caso não possa viajar na data comprada;
Utilizar a passagem aérea de volta mesmo que não tenha embarcado na passagem de ida;
Desistir de compras feitas pela internet ou telefone em até 7 dias;
 
As Turmas Recursais e os juizados especiais de Cuiabá estão localizados no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, na Avenida Dr. Hélio Ponce de Arruda, s/n, Centro Político Administrativo, próximo ao Fórum de Cuiabá.
 
Os consumidores que precisarem dos serviços da Justiça podem ir pessoalmente ao Complexo ou entrar em contato pelo número (65) 3648-6850.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: arte gráfica digital de fundo azul com pintas brancas, ao centro o desenho de duas sacolas amarela e azul, três desenhos de pequenas estrelas amarelas e escrito “Dia do consumidor”, abaixo uma listra azul marinho 15/03. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Saiba como uma ideia pode se transformar em lei

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O povo mato-grossense pode exercer diretamente o poder político por meio da iniciativa popular no processo legislativo. Na prática, isso significa que é possível ao cidadão apresentar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) propostas que podem virar leis. Para isso, no entanto, a  Constituição Estadual prevê que o projeto de lei de iniciativa popular deve ser assinado por pelo menos 1% de eleitores residentes em pelo menos cinco municípios do estado. 

A proximidade entre a população e os parlamentares, porém, pode facilitar esse processo e resultar de forma mais rápida em leis que atendem aos anseios da sociedade. Ideias para melhorar o atendimento público em diferentes áreas, como educação, saúde ou direitos do consumidor, podem ser encaminhadas aos deputados por qualquer cidadão e virar projetos de lei.

O consultor de serviços legislativos da ALMT, Gabriel Lucas Scardini Barros, explica que o projeto de lei apresentado deve responder, primeiramente, se ele é de interesse público. Essa questão é respondida a partir da análise de uma comissão temática. Se o projeto tratar de segurança pública, por exemplo, deve ser analisado pela Comissão de Segurança Pública e Comunitária.

Seguindo um caminho estabelecido pelo  Regimento Interno , a proposta ainda passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que analisa se ela é constitucional. Depois, se aprovado em sessão plenária, o projeto de lei vai para o governador do estado, que tem o poder de sancionar (aceitar o projeto e publicar a lei) ou vetar (discordar do projeto e devolver aos deputados com os motivos da rejeição). 

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Ainda segundo o consultor, as discussões mais aprofundadas sobre um projeto de lei ocorrem durante as reuniões das  comissões parlamentares , que são públicas. Não há possibilidade de um projeto ir para votação em sessão sem passar antes pela análise de uma comissão.

“Costumamos falar que o plenário é o coração, onde existem os debates mais emocionais, mais passionais. Nas comissões, a gente tem um olhar mais cuidadoso, mais técnico, como se fosse o cérebro do processo legislativo”, compara Barros.

No site institucional da ALMT, é possível conhecer o perfil dos  deputados estaduais e os projetos de leis que eles já apresentaram. Todas as propostas que continuam em tramitação, ou seja, que ainda vão ser votadas, também podem ser conferidas no link  Projetos em Tramitação . 

Conhecimento das competências– Ao acompanhar e participar ativamente das atividades legislativas, porém, o cidadão deve ter a noção do que faz cada Poder, até para se prevenir de frustrações. Gabriel Barros alerta que, muitas vezes, as pessoas criam expectativas sobre ações que não cabem ao deputado estadual realizar, por depender sobretudo da vontade política do Executivo. 

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Uma dessas frustrações, segundo ele, é percebida quando se ouve a expressão de que uma “CPI terminou em pizza”. Nesse caso, pode não haver conhecimento de que o papel de uma comissão parlamentar de inquérito é investigar e depois encaminhar para as instituições responsáveis legalmente por dar continuidade ao processo. É um processo que não termina na ALMT. 

“Comissão parlamentar de inquérito é como se o deputado virasse um delegado de polícia, ele conduz o inquérito. Ninguém fala que o trabalho de um delegado de polícia termina em pizza, porque o inquérito é encaminhado para autoridades que têm a legitimidade e a prerrogativa de dar seguimento, podendo fazer uma ação penal depois”, esclarece Barros. “O resultado mais concreto que uma CPI poderia entregar seria a mudança na legislação. Muito do que existe na lei dos consignados hoje, por exemplo, são deduções da CPI dos Consignados”, conclui.



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