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Promotor Kledson de Oliveira é o convidado da 30ª edição do Explicando Direito

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Está no ar a 30ª edição do programa Explicando Direito, com um bate-papo entre o juiz coordenador das atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Antônio Veloso Peleja Júnior, e o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira, do Ministério Público de Mato Grosso.
 
Esse é o primeiro programa feito em um novo formato (entrevista), ao invés de uma aula expositiva, como era feito anteriormente. A alteração visou proporcionar mais dinamismo ao conteúdo, que agora é ofertado de maneira ainda mais atrativa e didática.
 
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e autor do livro “Processo Penal Convencional e Fundamentos das Obrigações Positivas do Estado em Matéria Penal”, Kledson de Oliveira é promotor de Justiça desde 2005, quando iniciou as atividades na Comarca de Aripuanã.
 
Oriundo do estado de Mato Grosso do Sul, para ele a atividade de um promotor de Justiça representa uma carreira de realização de direitos, em especial na instituição que é uma das guardiãs da ordem jurídica. Na conversa com o juiz Antônio Peleja Júnior, o promotor falou da importância da Academia na sua atividade diária.
 
“Muitas das dificuldades que nós enfrentávamos na década de 90, quando se discutia a Emenda Constitucional 45, nós infelizmente ainda vivenciamos hoje, em decorrência da mesma problemática. Muitas vezes da falta de conhecimento das convenções e da forma de incorporação delas em sua aplicação no dia a dia. E nisso a academia tem fundamental importância, e falo por experiência pessoal. A partir da minha incursão no mestrado de Direitos Humanos na Universidade Federal, no ano de 2018, é que tanto eu quanto outros colegas passamos a ter conhecimento, a ter contato com esses instrumentos internacionais de direitos humanos que são absolutamente fundamentais para a adequada concretização dos direitos humanos”, salientou.
 
Conforme Kledson, sem esse conhecimento e sem uma metodologia na sua aplicação, não é possível concretizar direitos humanos. “Tradicionalmente, nós falamos de tratados internacionais, de justiça, da constituição interamericana, como meros argumentos retóricos, muitas vezes, de uma ação inicial, de uma ação civil pública, de uma decisão, mas muitas vezes nós não utilizamos esses dispositivos de maneira autônoma, independente, na fundamentação, e mais, na filtragem da ordem jurídica interna em relação a esse tratado, essa jurisprudência. Assim como o processo penal teve uma evolução quando começou a se falar da sua filtragem pelas lentes constitucionais, falando-se aí do processo penal constitucional, estamos agora dando um passo adiante, dando um passo à frente e falando que além das lentes constitucionais, nós devemos passar a filtragem do processo penal também pelas lentes convencionais. De maneira que o processo penal convencional não é nem presente, mas deve ser o futuro do processo penal brasileiro.”
 
O entrevistado abordou ainda a questão dos direitos humanos das vítimas.
 
“A perspectiva convencional do sistema de justiça é a colocação, é o posicionamento da vítima. E não só da vítima direta, da vítima indireta, seus familiares, na posição central do processo penal. Ou seja, o direito internacional dos direitos humanos se direciona primacialmente não em favor do violador dos direitos humanos, mas primeiramente e especialmente em favor dos sujeitos que têm os seus direitos humanos violados. O que por si só implica uma alteração de paradigma em relação ao próprio conceito de crime que a gente entende tradicionalmente.”
 
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova projeto de autoria de Cattani que tira entraves e agiliza recursos para APAEs em MT

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 A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, durante sessão plenária, nesta quarta-feira (04), o Projeto de Lei nº 546/2026 , do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que facilita o envio de emendas parlamentares às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras organizações da sociedade civil que atendem pessoas com deficiência. A proposta segue agora para sanção do Governo do Estado.

 A proposta altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 e prevê que emendas individuais e de bancada possam ser destinadas diretamente às entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, educação especial, saúde, habilitação, reabilitação e inclusão social de pessoas com deficiência. A transferência será feita, preferencialmente, por termo de fomento ou instrumento congênere, com dispensa de chamamento público quando os recursos vierem de emenda parlamentar, conforme a legislação federal.

 Na justificativa, Cattani destaca o papel das entidades e o objetivo da proposta. “O projeto busca dar maior efetividade às emendas parlamentares, assegurando que os recursos públicos possam chegar com mais rapidez, segurança e menor burocracia às Apaes, sem abrir mão da responsabilidade fiscal, da transparência e da prestação de contas”, afirma.

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 Para reduzir a burocracia, o texto determina que o Poder Executivo adote um rito administrativo simplificado e prioritário, com exigência apenas dos documentos indispensáveis para verificar a regularidade jurídica, fiscal, técnica e operacional da entidade. Fica proibida a criação de exigências que não estejam previstas em lei, regulamento ou norma geral aplicável às organizações da sociedade civil.

 A simplificação não elimina o controle público. Continuam obrigatórios o plano de trabalho, a comprovação da finalidade pública, a fiscalização pelo órgão concedente, a prestação de contas e a observância das regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal.

 O projeto também estabelece que pendências meramente formais ou sanáveis não impedirão, por si só, a tramitação da emenda. Nesses casos, o órgão responsável deverá dar prazo razoável para a correção, mediante notificação expressa à entidade. Esse mesmo órgão deverá prestar orientação técnica sobre o plano de trabalho, a documentação necessária, a execução do objeto e a prestação de contas, e não poderá recusar a execução da emenda com base em exigência meramente administrativa ou burocrática sem amparo legal.

 Os recursos poderão ser usados para custeio, manutenção, aquisição de equipamentos, veículos adaptados, obras, reformas, ampliação de estrutura física, contratação de serviços e programas de atendimento, conforme a natureza da emenda e o plano de trabalho aprovado.

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 O deputado ressalta que as Apaes exercem papel histórico e indispensável na assistência, na educação e na inclusão de pessoas com deficiência e, em inúmeros municípios, suprem lacunas da atuação estatal. A mudança tende a beneficiar milhares de famílias mato-grossenses que dependem dessas entidades para ter atendimento especializado, terapias e apoio no dia a dia. Com os recursos chegando mais rápido, as Apaes conseguem manter e ampliar esses serviços em todo o estado. 



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