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TJMT decide que é inconstitucional dispensar automaticamente exigência de licença ambiental

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Na sessão desta quinta-feira (09 de fevereiro), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que é constituído por 12 desembargadoras (es) decidiu, por maioria de votos, que em Mato Grosso, não se pode dispensar automaticamente a exigência de licenciamento ambiental para as atividades ou empreendimentos classificados como de baixo risco pela “Declaração Estadual de Direito da Liberdade Econômica”.
 
O julgamento da inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar nº 38/1995, criado pela Lei Complementar nº 688, de abril de 2021, foi requerido pela Procuradoria Geral do Estado contra a Assembleia Legislativa e o Governo Estadual.
 
A Lei Complementar nº 38/1995 é o “Código Estadual do Meio Ambiente” e em seu Artigo 18 dispõe sobre o licenciamento ambiental. O Código sofreu uma alteração pelo Artigo 5º da Lei Complementar nº 688/2021. O Artigo 5º acrescentou hipóteses de isenção do licenciamento ambiental nas atividades.
 
Anteriormente, a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargadora Maria Erotides Kneip, havia julgado procedente o pedido formulado na ação e seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal e Rui Ramos Ribeiro.
 
O desembargador Orlando de Almeida Perri votou pela improcedência da ação argumentando que a Lei Estadual nº 688/2021 “trouxe um anexo elencando atividades consideradas de baixo risco e que é possível exercê-las independentemente do licenciamento ambiental.” Ele pontuou que a lei estadual deu cumprimento à Lei Federal nº 13.874, que outorga aos estados, munícipios e Distrito Federal competência para definição das atividades, destacando que a União poderia agir somente na ausência de normas definidoras desses entes. Nesta mesma sessão, a relatora pediu vistas dos autos, para contemplar na análise do voto a Lei Federal citada pelo desembargador Perri.
 
Na sessão desta quarta-feira, a desembargadora reafirmou o voto pela inconstitucionalidade da ação e explicou que a Lei Federal nº 13.874/2019 não é norma geral de Direito Ambiental, mas sim norma geral de Direito Econômico (artigo 1º, parágrafo 4º) e em nenhum artigo autoriza a dispensa de licenciamento ambiental de qualquer atividade. Além disso, deixa claro que a garantia para o desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, deve observar as normas ambientais de direito ambiental (artigo 3º da Lei nº 13.874).
 
“Em realidade, no meu entender, a presente ADI não questiona o anexo trazido pela lei estadual, tão pouco a definição do que seja atividade de baixo risco para fins de aplicação da Lei Federal 13.874. (…) É importante deixar extremamente claro que a Lei Estadual nº 688 que instituiu em Mato Grosso a “Declaração Estadual do Direito da Liberdade Econômica” é praticamente uma cópia da Lei Federal nº 13.874. Contudo há de se apontar, que o artigo 5º da norma estadual não encontra correspondente na norma federal. Em momento algum a lei federal autoriza a dispensa do licenciamento ambiental em qualquer atividade, inclusive em sentido oposto. (…) A lei federal objetivou estabelecer direitos de liberdade econômica e garantias de livre mercado, protegendo a livre iniciativa, impondo limites à regulação estatal da atividade econômica com intuito de assegurar ampla liberdade no âmbito das relações empresariais e civis paritárias. Pela leitura atenta da norma, constata-se que seu âmbito de aplicação é especifico ao Direito Econômico. Assim a Lei nº 13.874 não se aplica ao Direito Ambiental, que é ramo autônomo, possuindo seus próprios princípios e objetivando a tutela do Meio Ambiente e sua preservação para atuais e futuras gerações recebendo proteção em capítulo próprio da Constituição Federal”, finalizou a desembargadora.
 
Ela complementou dizendo que não se pode confundir a atividade de baixo risco econômico tratada pela Lei Federal nº 13.874/2019, com atividades de baixo impacto ambiental ou baixo potencial poluidor, essas sim relevantes para fins de licenciamento ambiental. (…) não importa quais sejam as atividades, se de baixo, médio, alto risco ou até mesmo de risco inexistente, já que apenas quem pode definir quais atividades poderiam ser consideradas como de baixo risco ambiental, é o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
 
Perri pediu a palavra para manifestar considerações sobre o voto da desembargadora Maria Erotides, reafirmando seu voto de constitucionalidade da lei. Os desembargadores João Ferreira Filho e Paulo da Cunha acompanharam o voto divergente de Perri.
 
O voto da relatora foi acompanhado pelas desembargadoras Serly Marcondes Alves, Antônia Siqueira Gonçalves, Clarice Claudino da Silva, e os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Guiomar Teodoro Borges.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Dr. João recebe relatório inédito da CST do Nelore

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O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Dr. João (MDB), recebeu em seu gabinete, na última terça-feira (2), a entrega simbólica do relatório final da Câmara Setorial Temática de Melhoria da Genética na Criação de Zebuínos, iniciativa criada por requerimento de sua autoria e que se tornou a primeira CST da história da ALMT totalmente dedicada à pecuária e ao melhoramento genético. O documento fecha um ciclo de debates técnicos e políticos que colocaram no centro da pauta temas como melhoramento genético de ponta, eficiência produtiva, performance e rentabilidade ao produtor, regularização ambiental com foco no CAR 2.0, segurança jurídica e criação de políticas públicas reais de fomento.

O deputado abriu espaço institucional dentro da Assembleia para um tema que movimenta a economia mato-grossense, gera empregos e impacta diretamente desde o pequeno até o grande produtor. No relatório, o próprio parlamentar ressalta que a melhoria genética dos rebanhos zebuínos não é apenas pauta técnica, mas uma política pública estratégica para a economia do Estado, para a sustentabilidade produtiva e para o futuro da pecuária.

“Quando criamos essa Câmara Temática, o nosso objetivo era muito claro: tirar esse debate do campo da conversa isolada e transformar conhecimento técnico em proposta concreta para quem produz em Mato Grosso. Fortalecer a genética do rebanho zebuíno é fortalecer a economia do Estado, gerar mais renda no campo e dar mais competitividade ao nosso agro”, afirmou Dr. João.

O relatório destaca que o estado reúne condições singulares para liderar nacionalmente o avanço do melhoramento genético de raças zebuínas, por ter o maior rebanho bovino do país, produtores tecnificados, instituições com conhecimento acumulado e ambiente político favorável. Ao mesmo tempo, o documento aponta que ainda existe um descompasso entre o potencial já instalado e os resultados efetivamente alcançados, sobretudo entre pequenos e médios produtores.

Esse diagnóstico ajuda a explicar o peso político da iniciativa de Dr. João. O relatório conclui que não falta genética em Mato Grosso, falta política pública estruturada para democratizar o acesso à genética. Também enumera os principais gargalos que travam esse avanço: ausência de assistência técnica contínua, dificuldades fundiárias e ambientais, pouca integração entre cadeia produtiva e poder público e obstáculos para que pequenos produtores consigam incorporar manejo, nutrição e gestão compatíveis com animais geneticamente superiores.

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Ao longo dos trabalhos, a CST reuniu discussões que passaram por todas as frentes decisivas para o setor. Houve debates sobre ciência aplicada ao melhoramento genético, nutrição gestacional, uso de reprodutores avaliados, acesso à assistência técnica, ultrassonografia de carcaça, regularização fundiária, entraves ambientais, CAR, crédito rural, impacto da reforma tributária e integração entre governo, entidades e cadeia produtiva. O resumo do relatório destaca que, ao fim de oito reuniões, foi formado um corpo coerente de análises técnicas, institucionais, econômicas e políticas capaz de embasar uma política pública robusta para o melhoramento genético da pecuária de corte em Mato Grosso.

No mérito, o documento deixa duas entregas centrais. A primeira é a defesa da criação de um Programa Estadual de Melhoramento Genético da Pecuária de Corte, com acesso democrático a reprodutores avaliados e biotecnologias, integração entre genética, manejo, nutrição e gestão, fortalecimento da Empaer, alinhamento entre crédito, meio ambiente e regularização fundiária, além de metas e indicadores de impacto econômico, social e ambiental. A segunda é a proposta de realização da ExpoGenética Mato Grosso, pensada como um evento nacional para transformar o Estado em referência institucional e mercadológica na genética zebuína.

Na prática, isso significa que a Câmara  não ficou restrita ao debate. O relatório aponta saídas concretas, com diretrizes, metas e fontes possíveis de financiamento, além de defender uma política permanente e não episódica para o setor. Entre as metas projetadas estão ampliar a inseminação, reduzir a idade média de abate, elevar rendimento de carcaça, aumentar marmoreio, eficiência alimentar e produtividade por hectare, com prioridade para pequenos e médios produtores.

O trabalho também reforça uma visão que Dr. João sustenta desde a instalação da CST: fortalecer o rebanho zebuíno é fortalecer uma cadeia que sustenta Mato Grosso. O texto introdutório do relatório trata a pecuária zebuína, especialmente o Nelore, como patrimônio estratégico do Estado, base de uma cadeia produtiva que gera empregos, renda, competitividade e crescimento econômico em todas as regiões. Também destaca que a modernização genética conversa diretamente com sustentabilidade, eficiência produtiva e posicionamento internacional da carne mato-grossense.

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“Mato Grosso já é gigante na pecuária, mas pode ser ainda maior quando transformar esse potencial em política pública estruturada. O que estamos entregando aqui é um caminho técnico, sério e possível para fazer a genética chegar na ponta, principalmente para quem mais precisa dela, que é o pequeno e o médio produtor”, declarou o deputado.

A CST foi formalmente aprovada em março de 2025, reunindo representantes do setor produtivo, da academia, de associações de criadores, órgãos públicos e técnicos da própria Assembleia. Participaram das discussões, segundo o relatório final, representantes da Nelore MT, Federação Mato-grossense de Agricultura (Famato), Associação dos criadores de Mato Grosso (Acrimat), Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), Fórum Agro MT, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Fundo Emergencial de Saúde Animal do Estado de Mato Grosso (FESA), Sindicato Rural de Cuiabá, Empresa Mato-grossense de Pesquisa e Extensão Rural (Empaer-MT), Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF), , Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), Desenvolve MT, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar), além de técnicos, pesquisadores, assessores legislativos, representantes de cooperativas, indústria frigorífica e outras instituições ligadas à pecuária e ao desenvolvimento rural. A composição oficial da CST também teve nomes como José Esteves de Lacerda Filho, Alexandre El Hage, Jociani Gonçalves de Oliveira, Marcos Carvalho, Francisco Manzi, Juliano Latorraca Ponce, Celso Nogueira, Rayane Lage Cordeiro, Carlos Bolzan, Leôncio Pinheiro da Silva Filho, Salvador Santos Pinto, Olímpio Riso de Brito, Xisto Bueno e Ida Beatriz Machado.



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