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Justiça mantém decisão favorável a consumidor em caso de exclusão indevida em cobertura de seguro

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) emitiu uma decisão em resposta aos recursos apresentados por uma seguradora e por uma administradora de consórcios. Os Recursos estavam relacionados à recusa de pagamento de indenização a um cliente assegurado que faleceu devido à Covid-19.
 
Em resumo, a apelante buscava a reforma da sentença, argumentando que, no momento da adesão ao seguro, o consorciado declarou, assinando o documento, ter recebido, lido e concordado com o manual do segurado. Alega a inexistência de vício capaz de invalidar o contrato, respaldando-se no princípio da força obrigatória dos contratos.
 
A administradora de consórcios’, por sua vez, destaca a inexistência de venda casada, pois a contratação do seguro é realizada pelo grupo de consórcio, e o consorciado com as decisões tomadas pelo grupo.
 
As rés contestam a cobertura do seguro com base na exclusão de pandemias, argumentando que o risco assumido não abrangia eventos dessa natureza. A seguradora enfatiza a fiscalização da Superintendência de Seguros Privados sobre as cláusulas contratuais, enquanto a administradora de consórcios sustenta que não pode ser responsabilizada por defeitos no serviço da seguradora.
 
O apelante da ação, destacando a falta de ciência do consorciado sobre cláusulas excludentes de cobertura, caracterizando violação aos princípios de informação e transparência do Código de Defesa do Consumidor.
 
O relator, Des. Sebastião Barbosa Farias, destacou que a relação entre as partes é considerada de consumo, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, e ressaltou a responsabilidade objetiva das rés pelos danos causados aos consumidores em razão de vícios e defeitos relativos ao serviço. A decisão também mencionou a necessidade de destaque e ciência das cláusulas limitadoras de direitos em contratos de seguro, o que não foi comprovado nos autos.
 
No caso, a seguradora alegou a exclusão de riscos relacionados a pandemias no contrato, porém, o tribunal considerou que não havia prova de que o consorciado foi devidamente informado sobre essa cláusula. A decisão ressalta a responsabilidade solidária das rés no cumprimento do contrato de seguro prestamista e a recusa injustificada da seguradora em cobrir a indenização, o que resultou na manutenção da sentença de primeira instância.
 
Na decisão, o tribunal também reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, destacando que, nos contratos de adesão do seguro, as cláusulas limitadoras de direito devem ter destaque para fácil compreensão. A decisão enfatiza que, apesar de constar nas condições gerais do seguro acerca dos riscos excluídos em casos de cobertura de morte, incluindo epidemias e pandemias, não havia prova de que o consorciado foi devidamente informado sobre essa cláusula, violando o dever de informação imposto pela Lei 8.078.
 
A Justiça confirmou a responsabilidade solidária das rés, rejeitou os recursos interpostos e manteve a sentença, determinando o pagamento da indenização devida, além da majoração dos honorários advocatícios. O caso destaca a importância da transparência nas cláusulas contratuais e a obrigatoriedade de informação aos consumidores em contratos de seguro.
 
Carlos Celestino 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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