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Órgão Especial julga inconstitucional lei que prevê aprovação da Câmara para nomeação de diretores

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Prefeitura de Rondonópolis contra a Câmara Municipal da cidade, a respeito da prévia aprovação legislativa para nomeação dos diretores das empresas públicas e autarquias municipais.
 
Foi considerada inconstitucional a alínea “c”, inciso 29 do artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, por ofensa à separação dos poderes.
 
A relatora do processo, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos semelhantes, em outras ADIs.
 
“A despeito do bem exposto, raciocínio jurídico apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com base no julgamento da ADI 2225 pelo Supremo Tribunal Federal em 21 de agosto de 2014, o mais atual posicionamento do pretório excelso é no sentido de que é inconstitucional disposição legal que determina prévia aprovação do Legislativo na nomeação de diretor-geral e/ou presidente nas empresas de capital misto, pessoa jurídica e de direito privado ou autarquias ligadas à administração municipal, pessoa jurídica de direito público, posto que nesse caso por se tratares de órgãos que compõem a administração indireta, haveria ingerência indevida de um poder no outro, transgredindo a separação dos poderes”, diz trecho do voto da desembargadora.
 
O recurso foi deferido por unanimidade, nos termos do voto da relatora, em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira (14 de dezembro).
 
Processo nº 1015504-46.8.11.0000.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ação da Prefeitura libera calçadas e recebe aprovação de moradores em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá intensifica a ação Mobilidade em Ordem, com foco no combate à obstrução de calçadas e espaços públicos por veículos abandonados, sucatas e automóveis utilizados irregularmente como extensão das atividades comerciais de oficinas mecânicas e sucatões na capital.

Nesta quinta-feira (15), fiscais da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e equipes da Secretaria Municipal de Segurança Pública retornaram a três estabelecimentos denunciados por obstrução de calçadas e vias públicas. Os pontos fiscalizados estão localizados no bairro CPA II e na região da Avenida Jurumirim, nas proximidades do Contorno Leste.

A iniciativa dá continuidade à ação de orientação realizada em 1º de outubro. Na primeira vistoria, foram identificados 15 veículos em estado de abandono. No retorno, as equipes constataram que apenas três permaneciam nos locais fiscalizados, indicando avanço na desobstrução dos espaços públicos.

De acordo com o secretário adjunto da Sorp, Max Aguiar, a maior parte dos veículos foi retirada após a primeira abordagem. “Fizemos o retorno aos pontos dos bairros Dr. Fábio I e II e notamos que 90% dos veículos abandonados nas calçadas haviam sido retirados. Apenas as sucatas que estavam na lateral de uma área verde continuavam no local. A Semob fará a retirada posteriormente”, explicou.

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Durante a fiscalização, um veículo foi removido na Rua Amapá, no CPA II. Nas proximidades do linhão, no bairro Dr. Fábio, um estabelecimento de compra e venda de sucatas foi notificado por armazenar materiais e veículos próximo a um córrego, em desacordo com o artigo 538 da Lei Complementar nº 004/1992.

Uma oficina mecânica também foi notificada por utilizar irregularmente o passeio público para estacionar ou armazenar veículos. A infração foi enquadrada no artigo 241 da mesma legislação municipal.

A fiscalização foi bem avaliada por moradores e comerciantes da região próxima ao estabelecimento de sucatas, especialmente em razão de problemas como o acúmulo de lixo e entulho, a presença de animais transmissores de doenças e a queima de fios, que provoca fumaça intensa. Durante a ação, uma comerciante, identificada pelas iniciais M.C., relatou os transtornos enfrentados pela vizinhança. “Esse local fica cheio de mosquitos, ratos atravessando a rua e vindo para cá, baratas, que é direto. De vez em quando, ele toca fogo e a gente amanhece o dia com aquela fumaceira, queimando os fios para tirar o alumínio. Fica aquela fumaça imensa”, contou.

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Desde o início da ação Mobilidade em Ordem, em setembro deste ano, as equipes já realizaram fiscalizações em estabelecimentos dos bairros Paiaguás, Santa Isabel e Cidade Verde, além de atender a denúncias pontuais feitas pela população. A força-tarefa combina orientação e fiscalização para garantir a acessibilidade, a segurança dos pedestres e a conservação dos espaços públicos, além de coibir atividades irregulares que possam causar danos ambientais.

Como denunciar

A população pode denunciar veículos abandonados em vias públicas por meio do Web Denúncias da Sorp, disponível no portal https://sorp.cuiaba.mt.gov.br . Na plataforma, o cidadão deve acessar a aba “VEÍCULO ABANDONADO NA VIA PÚBLICA (SORP/SEMOB)” e preencher o formulário de denúncia, com o auxílio de inteligência artificial (IA) ou manualmente. É importante informar o endereço, anexar fotos, indicar pontos de referência e fornecer outras informações relevantes para subsidiar a ação fiscalizatória no local.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) também recebe denúncias pelo Fiscalizap, no telefone (65) 99235-6950, e pela Ouvidoria, pelo telefone (65) 3324-9184 ou pelo e-mail ouvidoria.semobsegp@cuiaba.mt.gov.br.



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