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Governo sanciona lei que institui o Dia de Doar no calendário oficial

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Provocados pelo Ministério Público Estadual, a Assembleia Legislativa (ALMT) aprovou e o governador do Estado, Mauro Mendes sancionou a Lei nº 12.333, de 28 de novembro de 2023, que institui o Dia de Doar no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso. De autoria do deputado Carlos Avallone, a lei institui a data a ser comemorada, anualmente, no segundo domingo do mês de novembro.

Conforme a normativa, as atividades alusivas ao Dia de Doar visam promover a cultura de doação para fins de filantropia no estado; mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade e um Estado mais generosos, voluntários e solidários, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos; incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos; e  divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Poder Público. 

O movimento “Dia de Doar” consiste em uma mobilização nacional em prol da generosidade e da solidariedade por meio da conexão de pessoas com causas. A adesão do MPMT ao movimento foi suscitada pelo promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza, da 26ª Promotoria de Justiça Cível da Capital – Especializada em Fazenda Pública e Fundações e Terceiro Setor, em agosto deste ano. 

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Na época, ele também encaminhou o convite ao Governo do Estado, à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), entre outras entidades.

O promotor de Justiça ainda requisitou informações a respeito do número de entidades do terceiro setor cadastradas em Cuiabá e Várzea Grande. O 1º Serviço Notarial e Registral da capital informou que em Cuiabá são 38 fundações (veja lista completa aqui) e o 2º Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande informou que são quatro (veja aqui).  

Saiba mais – O Dia de Doar é uma iniciativa que estimula a generosidade como parte do cotidiano das pessoas e faz parte de um movimento mundial chamado #GivingTuesday. O evento aconteceu pela primeira vez nos Estados Unidos, em 2012 e, atualmente 85 países participam oficialmente do movimento global. No Brasil, é organizado e liderado pela Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), visando a promoção de um país mais generoso. 

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O Dia de Doar é realizado como parte do Movimento por uma Cultura de Doação, uma coalização de organizações e indivíduos que promovem o engajamento das pessoas com as causas e as organizações da sociedade civil, por meio da doação como instrumento de fortalecimento da democracia. No ano passado, a campanha mobilizou 28 milhões de brasileiros nas redes sociais e resultou em aproximadamente R$ 4,7 milhões doados, sendo R$ 2,3 milhões de maneira online e R$ 2,4 milhões diretamente.

Definição – Conforme Allan Sidney do Ó Souza, a doutrina especializada não é unânime ao definir Terceiro Setor, amplamente referenciado como o conjunto das pessoas jurídicas sem fins lucrativos. O termo é utilizado no âmbito de uma tipologia organizacional que classifica as organizações em três setores, segundo características que lhes são inerentes. Assim, o Primeiro Setor abrangeria as instituições governamentais (Estado); o Segundo, as empresas privadas com finalidade de lucro (mercado) e o Terceiro, as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSCs).
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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