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Agricultores endividados podem recorrer à Lei de Recuperação Judicial e Falências

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A Lei nº 11.101/05, também chamada de Lei de Recuperação Judicial e Falências, não foi criada pensando especificamente nas dívidas do agronegócio. No entanto, ela pode ser usada por empresas do campo que estejam passando por problemas financeiros e precisem se reorganizar.

O momento de maior mudança para os agricultores em relação a essa lei aconteceu com a chegada da Lei nº 14.112/20. Antes dessa lei, os agricultores dependiam das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para terem sucesso na recuperação judicial. Mas a reforma trouxe pela Lei nº 14.112/20 mudou isso, garantindo por escrito que os produtores rurais podem usar a recuperação judicial. Isso significa que eles podem renegociar dívidas como as de empréstimos bancários, financiamentos para a agricultura e outras obrigações com credores. Mas a lei tem regras específicas sobre quais dívidas podem entrar nesse processo.

Com a nova lei, os produtores que querem se recuperar financeiramente enfrentam uma realidade diferente. Agora existem mais regras sobre quais dívidas agrícolas podem ser renegociadas. Nem todas as dívidas ligadas à lavoura podem entrar na recuperação judicial.

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Quando uma dívida está no processo de recuperação judicial, só pode ser renegociada seguindo um plano que será aprovado legalmente. Se a dívida está fora desse processo, o credor pode tentar receber o dinheiro de outras formas, como pela execução da dívida. Ainda assim, qualquer ação contra empresas em recuperação precisa ser aprovada pelo juiz que cuida do caso, para proteger os direitos dos credores e a continuidade da empresa.

A Lei nº 14.112/20 trouxe mudanças importantes. Por exemplo, ela definiu quais tipos de dívidas os produtores rurais podem incluir na recuperação judicial:

  1. Dívidas de Cédula de Produto Rural que deveriam ser pagas com produtos não entram na recuperação.
  2. Dívidas que não têm a ver com a lavoura ou que não estão registradas nos livros contábeis também não entram.
  3. Empréstimos que foram renegociados antes de pedir a recuperação não são incluídos.
  4. Dinheiro emprestado para comprar terra nos três anos antes do pedido de recuperação também fica de fora.

Existem outras regras na Lei nº 11.101/05 que também excluem certas dívidas do processo de recuperação judicial.

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Com informações do Conjur

Fonte: Pensar Agro

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Demanda por fertilizantes em MT pode crescer até 39% até 2034

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Assessoria/Sedec

A demanda por fertilizantes em Mato Grosso poderá crescer entre 29% e 39% até 2034, segundo projeções de estudo da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). O diagnóstico também aponta caminhos para atender às necessidades futuras da produção agrícola e propõe a criação de um polo de referência em fertilizantes e nutrição de plantas no estado.

Os resultados foram apresentados na quarta-feira (14.10), em reunião com representantes do Governo de Mato Grosso. Desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) e a Fundação Uniselva, o estudo inclui uma proposta técnica para estruturar um Hub do Centro de Excelência em Fertilizantes e Nutrição de Plantas (CEFENP), com escritório previsto para o Parque Tecnológico, em Várzea Grande.

“A ideia é criar uma estrutura permanente que conecte governo, universidades, empresas e produtores para desenvolver pesquisas e testar tecnologias. Entre os objetivos estão melhorar o aproveitamento dos fertilizantes nas lavouras, buscar alternativas de abastecimento e atrair investimentos para o setor”, explicou a secretária adjunta de Agronegócios, Crédito e Energia da Sedec, Linacis Vogel Lisboa.

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Além das projeções de consumo, o levantamento analisou oportunidades, dificuldades e o potencial de aproveitamento de resíduos agropecuários na cadeia de fertilizantes. Os pesquisadores também estudaram experiências de centros de excelência em países como Marrocos, Alemanha, Holanda, Austrália, China e Estados Unidos, visitados durante missões técnicas.

Para tirar a proposta do papel, foi discutida a prorrogação do Convênio nº 1807/2025, para estruturação do Hub do CEFENP em Mato Grosso.  A intenção é dar continuidade ao trabalho, passando do diagnóstico para a estruturação do Hub.

Outra agenda, realizada na sede da Sedec, tratou da preparação do Fórum Internacional de Fertilizantes, Nutrição de Plantas e Segurança Alimentar, previsto para 18 de novembro, em Cuiabá. O evento deverá marcar o lançamento do Movimento Mato Grosso Pró-Fertilizantes, voltado à mobilização de instituições públicas, pesquisadores e empresas em torno de projetos para o setor.

“Durante o fórum, está prevista a assinatura de um memorando de entendimento multilateral, documento que deverá registrar o compromisso de cooperação entre as instituições participantes. A articulação pretende apoiar pesquisas, inovação, atração de investimentos e o desenvolvimento de atividades industriais ligadas aos fertilizantes”, comentou Linacis.

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