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123Milhas – Judiciário de MT assina termo de Cooperação com TJMG para processar ações coletivas

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O Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, supervisionado pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, assinou Termo de Cooperação Judiciária com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que tem por objetivo processar as ações civis públicas objetivando a defesa coletiva dos interesses individuais dos consumidores que estabeleceram relação contratual com o grupo empresarial 123 Milhas.
 
A ação coletiva que eventualmente for proposta em Mato Grosso será remetida para a 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, que a reunirá, por conexão, às ações civis públicas que já foram ajuizadas.
 
De acordo com o termo de cooperação, o juízo da 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (MG) poderá reexaminar o teor de decisão interlocutória que eventualmente tenha sido proferida pelo juízo de origem e ajustá-la a eventual pronunciamento judicial que tenha sido proferido pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte (MG) no âmbito do pedido de recuperação judicial.
 
Na hipótese de haver ocorrido, por determinação judicial, indisponibilidade de recursos do grupo empresarial 123Milhas por parte do juízo recebedor da ação coletiva no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso, o juízo da 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (MG) passará a administrar o valor eventualmente tornado indisponível e apreendido, e, no prazo de 5 dias, comunicará o fato ao juízo da recuperação judicial.
 
Se houver sido interposto, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, agravo de instrumento em face de decisão interlocutória proferida no processo que tramita no referido Estado relativamente à citada ação civil pública, o juízo local comunicará a celebração da cooperação judicial ao órgão jurisdicional de instância superior.
 
Ao reunir todas as pretensões coletivas dos consumidores no juízo cível da capital mineira é possível propiciar a gestão adequada de conflituosidade e evitar decisões divergentes.
 
Ações individuais: as ações individuais propostas por consumidores contra a 123 Milhas não foram afetadas pelo Termo de Cooperação. O Termo abrange apenas eventual ação civil pública que venha a ser ajuizada para defesa coletiva dos interesses individuais homogêneos contra a 123Milhas.
 
Recuperação Judicial: em agosto deste ano foi ajuizado pelo grupo empresarial 123Milhas pedido de recuperação judicial. A ação tramita na 1ª Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte.
 
Coordenadoria Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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