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Eleição dos Conselheiros Tutelares acontece dia 1º de outubro

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O processo unificado da eleição dos Conselheiros Tutelares para o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA) acontecerá no dia 1º de outubro das 7 às 17 horas em dez pontos de votação diferentes em Rondonópolis.

Todos os portadores de título de eleitor estão habilitados a votar desde que estejam com suas obrigações eleitorais em dia e devem ir até as urnas no domingo para escolher um candidato entre os 28 concorrentes.

Serão escolhidos 10 titulares e 10 suplentes para o quadriênio de 2024/28, sendo cinco conselheiros para cada Conselho Tutelar de Rondonópolis (Centro e Vila Operária). Toda as etapas da eleição acontecem sob a responsabilidade do CMDCA.

“As resoluções trazem que é para gente colocar os pontos de votação nos locais mais vulneráveis para que esses territórios façam as suas escolhas através do voto daqueles que irão representar os Conselheiros Tutelares para defesa do Direito da Criança e do Adolescente no município de Rondonópolis”, explicou a secretária de Promoção e Assistência Social, Fabiana Rizati.

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Confira a lista dos locais onde estarão instaladas as urnas eletrônicas em seções divididas:

Escola Municipal Irmã Elza Geovanella
Escola Municipal Daniel Paulista Campos
Escola Estadual Joaquim Nunes Rocha
Escola Municipal Centro Popular de Ação Comunitário São José
Escola Municipal Frei Milton Marques da Silva
Escola Municipal Firmício Alves Barreto
Escola Municipal Rosalino Antônio da Silva
Escola Municipal de Ensino Básico Celson Antônio de Carvalho
Secretaria Municipal de Educação
osto Indígena Tadarimana

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Prefeitura informa sobre novas regras de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que, desde o dia 01 de outubro de 2026, o Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passou a exigir o preenchimento do campo “Tipo de Operação” nas prestações de serviços enquadradas em determinados itens da Lista de Serviços, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do sistema.

Os itens de serviços abrangidos nas mudanças incluem “agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis” (10.05), “arrendamento mercantil (easing) de quaisquer bens” (15.09), “administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros” (17.12), e “cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento” (25.05). A exigência se aplica mesmo quando a operação não for uma compra governamental.

Agora, segundo o informado, ao preencher a nota nesses casos, no campo “Tipo de Operação” deve ser selecionada uma das seguintes opções, conforme o momento da prestação e do pagamento: fornecimento com pagamento posterior; recebimento do pagamento com fornecimento já realizado; fornecimento com pagamento já realizado; recebimento do pagamento com fornecimento posterior; e fornecimento e recebimento do pagamento concomitantes.

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A exigência em questão está prevista nas especificações técnicas da NFS-e de padrão nacional, estabelecidas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e). Nisso, pede-se atenção para que não seja marcada a opção “A operação é uma compra governamental” apenas para conseguir emitir a nota fiscal. A informação deve refletir a real natureza da operação.

Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, na Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora.

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