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Conselho Tutelar: 25 candidatos disputam 5 vagas em Mirassol d’Oeste

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A Prefeitura de Mirassol d’Oeste, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), divulga o rol de candidatos e a lista atualizada dos locais de votação para a eleição de conselheiros tutelares, que acontecerá no dia 1º de outubro de 2023.

As urnas eletrônicas serão distribuídas entre quatro escolas que servirão como locais de votação:

  • Escola Estadual Boa Vista
  • Escola Estadual Benedito Cesário da Cruz (Também será o local de votação para quem vota nos seguintes locais: Escola Estadual 12 de Outubro, Escola Estadual Padre Tiago, Escola Municipal Zumbi dos Palmares e Escola Madre Cristina).
  • Escola Padre Anchieta (Também será o local de votação para que vota nos seguintes locais: Escola Estadual Pedro Galhardo e Escola Municipal Centro Educacional)
  • Escola Estadual João de Campos Widal (Distrito de Sonho Azul)

A votação seguirá o horário estabelecido pela Justiça Eleitoral para as eleições gerais, das 8h às 17h.

Os cinco candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo prefeito no dia 10 de janeiro de 2024, enquanto os demais habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

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Os eleitores devem levar o título de eleitor e um documento com foto, e podem votar em apenas um candidato, os cinco conselheiros terão o mandato de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2028.

 

Clique aqui para ver a lista de candidatos e dos locais de votação.

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste

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Prefeitura autoriza desmembramento de imóveis com duas ou mais unidades habitacionais

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A partir de agora imóveis que possuem duas ou mais unidades residenciais autônomas regularmente edificadas poderão solicitar o desmembramento, conforme projeto de autoria do poder executivo municipal aprovado na sessão da Câmara de Vereadores nesta quarta-feira (21). A medida propõe, dentre outros benefícios, proporcionar maior segurança jurídica aos proprietários.

O Projeto de Lei Complementar que Altera a Lei Complementar nº 43, de 28 de dezembro de 2006 estabelece critérios objetivos para a individualização dessas unidades residenciais, condicionando o desmembramento à regularidade das edificações, à conclusão das obras, à existência de acesso independente e ao atendimento das exigências urbanísticas e de infraestrutura previstas na legislação municipal.

Conforme o projeto do prefeito Cláudio Ferreira enviado para a Câmara, a alteração da lei se deu pela necessidade de adequar a legislação urbanística municipal à realidade das edificações existentes em Rondonópolis, especialmente diante da utilização de terrenos que comportam unidades residenciais independentes, mas cuja individualização imobiliária encontra obstáculos nos parâmetros mínimos atualmente exigidos para o desmembramento de lotes.

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Para que o imóvel possa ser desmembrado é preciso cumprir requisitos, como: possuir projeto arquitetônico aprovado pelo Município e Alvará de Construção expedido; ter Habite-se; edificação averbada na matrícula do imóvel e que os lotes resultantes sejam atendidos por infraestrutura urbana compatível com o uso pretendido.

Além disso, é pré-requisito que cada unidade habitacional constitua edificação autônoma, com acesso independente e direto para a via pública; e que cada lote resultante possua área mínima de 100,00 m² e frente mínima à via pública de 5,00 m.

De acordo com o gestor municipal, o projeto de lei complementar simplifica os procedimentos de regularização imobiliária e reduz a necessidade de constituição de condomínios para a individualização de unidades residenciais, sem afastar o controle urbanístico exercido pelo Município.

O projeto segue agora para a sanção do prefeito.

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