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Papiro dobra premiação que agora será de R$ 6 mil por projeto

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O Programa Acelerador de Projetos Inovadores (Papiro) dobrou a premiação, que agora será de R$ 6 mil para cada um dos 30 projetos selecionados, a decisão é do prefeito Jose Carlos do Pátio e tem como objetivo incentivar a participação ativa na busca por soluções inovadoras.

Os projetos são elencados por categorias, sendo: estudantes universitários, estudantes de nível médio, fundamental I e II e também inventores e empreendedores.

Os projetos deste ano deverão contemplar situações dos seguintes setores: agricultura familiar, agronegócio, cidades inteligentes, ciências, distritos industriais, economia criativa, educação, gestão pública, logística, indústria ou varejo, meio ambiente, mobilidade urbana, saúde ou segurança pública.

“O programa apenas não incentiva professores, alunos e inventores, mas também impulsiona a inovação e a tecnologia na nossa cidade”, destaca a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação municipal, Neiva de Cól.

As inscrições para participar do Papiro estão abertas até o dia 12 de setembro e podem ser realizadas através do site: http://www.rondonopolis.mt.gov… ou no link: https://papiro.rondonopolis.mt.gov.br.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Prefeitura informa sobre novas regras de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que, desde o dia 01 de outubro de 2026, o Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passou a exigir o preenchimento do campo “Tipo de Operação” nas prestações de serviços enquadradas em determinados itens da Lista de Serviços, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do sistema.

Os itens de serviços abrangidos nas mudanças incluem “agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis” (10.05), “arrendamento mercantil (easing) de quaisquer bens” (15.09), “administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros” (17.12), e “cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento” (25.05). A exigência se aplica mesmo quando a operação não for uma compra governamental.

Agora, segundo o informado, ao preencher a nota nesses casos, no campo “Tipo de Operação” deve ser selecionada uma das seguintes opções, conforme o momento da prestação e do pagamento: fornecimento com pagamento posterior; recebimento do pagamento com fornecimento já realizado; fornecimento com pagamento já realizado; recebimento do pagamento com fornecimento posterior; e fornecimento e recebimento do pagamento concomitantes.

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A exigência em questão está prevista nas especificações técnicas da NFS-e de padrão nacional, estabelecidas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e). Nisso, pede-se atenção para que não seja marcada a opção “A operação é uma compra governamental” apenas para conseguir emitir a nota fiscal. A informação deve refletir a real natureza da operação.

Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, na Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora.

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