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Abertas inscrições para palestra on-line “Precatório – Teoria e Prática” a ser realizada no dia 23

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Para garantir mais celeridade nos processos de pagamento e cumprimento dos precatórios devidos pelos municípios, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), vão realizar mais uma edição do “Tribunais em Ação”.
 
Juntos, TJMT e TCE-MT vão realizada uma palestra on-line para esclarecer administradores municipais sobre “Precatórios – Teoria e Prática”. O evento será transmitido pelo canal oficial do TCE-MT no Youtube, nos dias 23 e 24 de agosto, das 9h às 12h. As inscrições podem ser feitas AQUI até o dia 22.
 
O evento é uma realização da Central de Precatórios com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e Escola Superior de Contas (ESC). Podem participar todos os envolvidos na administração pública dos municípios de Mato Grosso que estejam no regime geral.
 
O gestor da Central de Precatórios, juiz auxiliar da presidência do TJMT, Jones Gattas Dias, afirma que o setor almeja levar orientação sobre os precatórios para que os envolvidos na administração pública cumpram os prazos certos de entrega e consigam identificar erros nos cálculos.
 
“Temos identificado precatórios com valores errados. Já vimos precatórios de milhões e quando fizemos os cálculos, não era tudo aquilo. Então queremos alertar os municípios que antes de programarem o pagamento, verifiquem se os valores estão certos”, explica ele.
 
Além disso, de acordo com o magistrado, a Central quer orientar os municípios a reduzirem seus débitos de precatórios e saírem da inadimplência. “A ideia principal é que, a equipe de Contabilidade, que faz regularmente esses cálculos, possa treinar as equipes dos municípios para que consigam identificar erros nos cálculos e possam impugná-los, sem que isso signifique violação de sentença judicial.”
 
De acordo com Gattas, a oficina vai esclarecer o que é um precatório, como e quando apresentar um plano de pagamento, como se manter adimplente e responder à questão: é possível a revisão de cálculos?
 
“No passado se fazia acordo entre credor e devedor e diminuía-se o valor do precatório a ser pago. É possível fazer isso hoje? É! Desde que tenha lei específica, mas nenhum município do estado tem lei para isso. Se acaso um município estiver interessado em fazer o deságio do precatório, ele primeiro precisa criar uma lei que viabilize a realização de acordos diretos. Tem que ser homologado aqui por nós, pelo juiz auxiliar da presidência do TJ, mas com amparo técnico de uma lei. Queremos alertar os municípios acerca dessa possibilidade”, explica o magistrado.
 
Ele complementa que “alguns estados já fazem isso regularmente com bons resultados. Goiás, por exemplo, faz isso desde 2010. Mato Grosso não tem esse problema porque é um pagador regular. Mas por que não aproveitar essa ideia da lei para fazer acordos para os municípios? Os que têm muitos precatórios podem fazer acordo direto com os credores, que podem aceitar o recebimento num valor menor, mas com muito mais celeridade”
 
Gattas explica que esta prática está prevista na Constituição Federal e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Programação:
23.08 – 9h às 12h – Palestra com o juiz auxiliar da presidência do TJMT, Jones Gattas Dias
 
24.08 – 9h às 12h – Oficina com a equipe técnica da presidência do TJMT
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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