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Liminar autoriza Cuiabá Esporte Clube a vender ingressos com preços diferenciados entre torcidas

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O juiz Sebastião de Arruda Almeida, presidente das Turmas Recursais, concedeu medida liminar impetrada pelo Cuiabá Esporte Clube e suspendeu os efeitos da tutela de urgência deferida pelo Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos de Cuiabá, que mandava igualar os valores dos ingressos das torcidas do Cuiabá e do Clube de Regatas do Flamengo, para o jogo marcado para o próximo domingo (06). A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (01/08).
 
Inicialmente, o clube cuiabano estava vendendo ingressos pelos preços de R$ 50 (inteira) e R$ 25 (meia entrada) para sua torcida dourada, no Setor Sul. Já para a torcida rubro-negra, os preços dos ingressos variavam entre R$ 125 (meia entrada) e R$ 250 (inteira), no Setor Norte.
 
Contra essa diferença de preços, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação cível pública contra o Cuiabá Esporte Clube, com o argumento de que a forma desigual de cobrança estava em desacordo com as normas legais e solicitou que os valores fossem fixados entre R$ 25 (meia entrada) e R$ 150 (inteira), o que havia sido concedido pela juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos de Cuiabá.
 
Por sua vez, a defesa do Cuiabá Esporte Clube igualou os preços para mais e, em seguida, recorreu, argumentado que a decisão não podia prevalecer em face da incompetência do juízo monocrático, requerendo o indeferimento da liminar anteriormente concedida pela juíza.
 
Em sua análise, o juiz Sebastião de Arruda Almeida destacou a Recomendação nº 45/13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução TJMT/OE nº 12/19, que tratam sobre a competência do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos, que está delimitado a causas cíveis, criminais e fazendárias exclusivamente decorrentes das atividades reguladas na Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), excluídos os feitos de natureza criminal de competência do Tribunal do Júri e as causas cíveis de menor complexidade e criminais de menor potencial ofensivo, assim definidas na Lei nº 9.099/1995, derivadas de ocorrências relacionadas exclusivamente a grandes eventos artísticos e culturais e as atividades reguladas na Estatuto do Torcedor.
 
“Essa roupagem Normativa, a princípio, gera a tentadora interpretação de que, tratando-se de matérias previstas no antigo Estatuto do Torcedor (Lei n.º 10.671/03) e na recente Lei Geral do Esporte (Lei n.º 14.597/23), serão processadas, julgadas e executadas no Juizado Especial do Torcedor, independentemente do tipo de demanda judicial, individual ou coletiva; de rito comum ou especial (caso da ação civil pública), em face de sua especialidade jurisdicional. Contudo, e sem qualquer embargo pessoal àqueles que adotam esse entendimento, penso que a competência não é absoluta, porque não há de descurar que o juizado especial do torcedor, embora atenda às matérias jurídicas atreladas à Legislação esportiva acima mencionada, tal Segmento Judiciário pertence ao Sistema dos Juizados Especiais estaduais que, por sua vez, têm gênese constitucional própria, encarregado de dar solução à demandas de simples solução probatória, com informalidade, simplicidade e celeridade”, registrou o magistrado.
 
A decisão do presidente das Turmas Recursais reforça ainda que tais circunstâncias fático-jurídicas sinalizam para a existência do chamado “fumus boni juris”, no sentido de se indiciar a aparente incompetência jurisdicional do Juízo Monocrático.
 
Além da questão da competência do Juízo, o magistrado apontou ainda a evidência do risco de prejuízos de difícil reparação na decisão anterior, com consequências financeiras significativas para o Cuiabá Esporte Clube, mandante do jogo. Por outro lado, anotou que o Juizado Especial do Torcedor poderá, posteriormente, julgar reclamação que venha a ser movida pelo Ministério Público em relação à restituição de valores arrecadados, em favor da coletividade torcedora.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova projetos de apoio à agricultura familiar, saúde e educação em sessão ordinária

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (21), projetos voltados à agricultura familiar, saúde, educação e assistência social. Entre os destaques estão medidas de apoio aos produtores de queijo artesanal e à cadeia do leite.

Uma das principais discussões envolveu o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 5/2026 , de autoria de Gilberto Cattani (PL), que susta os efeitos de decreto do Poder Executivo relacionado à regulamentação de produtos lácteos artesanais. Segundo o parlamentar, as regras dificultam a atividade das pequenas queijarias e aumentam os custos de comercialização.

Em entrevista concedida antes da sessão, Cattani afirmou que a regulamentação promoveu uma redistribuição tributária que estaria “penalizando os artesanais, ou seja, o pequeno produtor, a pequena queijaria, e beneficiando as grandes indústrias”. O líder do governo, Dilmar Dal Bosco (União), chegou a pedir vista da proposta, mas devolveu a matéria durante a sessão, permitindo sua aprovação por unanimidade. Da mesma forma, foi aprovado o PDL nº 1/2026 , também de Cattani, que susta a obrigação de envio mensal de dados sobre produção, industrialização e comercialização por agroindústrias familiares e de pequeno porte. 

O plenário aprovou ainda, em segunda votação, o Projeto de Lei (PL) nº 554/2025 , que altera critérios de representatividade dos produtores na administração do Fundo de Qualidade, Produtividade e Segurança Alimentar do Leite. 

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Por outro lado, foi rejeitado o PL nº 347/2022 , de autoria de Gilberto Cattani, que buscava facilitar o acesso à posse e ao porte de armas de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas judiciais. Com a rejeição, a proposta segue para arquivamento. A matéria tinha parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Saúde e educação— Entre as matérias incluídas na ordem do dia, os deputados aprovaram, em primeira votação, o PL nº 336/2026 , de Fábio Tardin (Pode), que garante a oferta de toucas hipotérmicas para reduzir a queda de cabelo de pacientes submetidos à quimioterapia na rede estadual. 

Na área de educação, o plenário aprovou o PL nº 1888/2025 , de Janaina Riva (MDB), que prevê a inclusão da carne suína na merenda escolar, com alternativa para estudantes com restrições alimentares. Foi acatada a Emenda nº 1 à proposta. Os deputados também aprovaram o PL nº 1975/2024 em segunda votação. A proposta institui uma campanha de desconexão das telas digitais, incentivando a redução do uso excessivo de celulares e redes sociais. “O nosso objetivo agora é criar uma campanha de desconexão das telas digitais e reforçar o trabalho que a escola vem fazendo, principalmente nas atividades extracurriculares”, afirmou Silva.

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Outras deliberações— Entre os projetos aprovados estão ainda o PL nº 4/2025 (segunda votação), de Eduardo Botelho (União), que institui a Política Estadual de Combate à Fome; o PL nº 619/2026 (primeira votação), de Max Russi (Podemos), que cria o Dia Estadual do Professor Indígena; e o PL nº 175/2025 (segunda votação, nos termos do Substitutivo nº3 ), também de Russi, sobre conectividade em comunidades indígenas e quilombolas.

Também foi aprovado, em primeira votação, o PL nº 1123/2026 , do Executivo, que autoriza a doação à União da Gleba Pelissoli II, em Santa Terezinha, para fins de regularização fundiária. 

Já o PL nº 795/2026 , que autoriza a contratação de empréstimo de R$ 1,5 bilhão junto à Caixa Econômica Federal, foi retirado de pauta a pedido da liderança do governo. Também houve pedido de vista de Wilson Santos (PSD) em proposta que altera a delimitação da Área de Proteção Ambiental (APA) de Chapada dos Guimarães.



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