CUIABÁ

MATO GROSSO

Justiça determina que vítimas promovam execução de sentença

Publicados

MATO GROSSO

A 1ª Vara de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) determinou que os candidatos lesados por concurso público municipal cancelado em 2019 promovam individualmente a liquidação/execução da sentença proferida em ação coletiva proposta pelo Ministério Público. Conforme a decisão, as peculiaridades do caso concreto exigem que a liquidação seja promovida por cada uma das vítimas. Assim, os candidatos deverão constituir advogado ou procurar a Defensoria Pública para promover a execução da sentença, a fim de receber a indenização. 

“Em face do caráter genérico da condenação, bem como, da natureza individual homogênea do direito violado, é possível que cada interessado tenha sido prejudicado em maior ou menor escala pelo evento danoso, sendo necessária a apuração da titularidade do direito por meio de liquidação por procedimento comum, seguida da quantificação dos danos sofridos de acordo com as especificidades de cada caso, na forma do art. 511 do CPC”, consta na decisão.

A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi ajuizada em 2018 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D´Oeste, que requereu a anulação completa do Concurso Público oriundo do Edital de nº 001/2018 e a responsabilização dos requeridos para o ressarcimento dos danos materiais e morais causados aos candidatos. A liminar foi deferida, determinando a suspensão imediata do certamente e, consequentemente, de todos os atos voltados à divulgação de resultados, nomeação e posse dos candidatos.

Leia Também:  Centro de Inteligência recomenda procedimentos sobre conflitos fundiários coletivos em Mato Grosso

Em fevereiro de 2019, após o encerramento da instrução processual, o MPMT apresentou os memoriais finais e, em abril do mesmo ano, a ACP foi julgada procedente, declarando a nulidade total do concurso e condenando o Município e a empresa Rogério Gonçalves de Jesus-ME a ressarcir os danos materiais (como despesas com a inscrição) e morais causados aos candidatos inscritos no certame.  

Foto: Rennê Costa| Facebook Prefeitura Municipal

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

Publicados

em

Reprodução

O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

Leia Também:  Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana

Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA