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Saiba como é elaborado o laudo de necropsia do IML

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Quando a vítima de um acidente fatal é encaminhada para a perícia médico-legal, outros procedimentos e trâmites são realizados após o término do exame de necropsia, e não se encerram com a liberação do cadáver à família.

O procedimento operacional padrão das unidades de Medicina Legal envolve a remoção do corpo do local da ocorrência, a realização do exame de necrópsia, a identificação técnica, encaminhamentos para exames complementares quando necessário, elaboração da Declaração de Óbito, e a redação do laudo pericial, cuja conclusão leva em torno de 10 dias.

O laudo pericial é um documento oficial, com embasamento técnico-científico, pelo qual perito oficial médico legista informa por escrito o método utilizado, os resultados e conclusões obtidas no exame pericial. O documento é requisitado pela autoridade policial ou judicial, e permite a análise de fatos ocorridos durante o crime, de armas utilizadas, da causa da morte, entre outros aspectos. As conclusões obtidas embasam os inquéritos policiais e processos judiciais.

Já a liberação do corpo para o sepultamento é feita mediante a emissão da Declaração de Óbito, em que consta, além dos dados pessoais da vítima, a informação sobre a causa da morte. A D.O é fornecida para os responsáveis e tem dupla finalidade: possibilitar o registro da certidão de óbito no cartório e fornecer informações para os serviços de vigilância epidemiológica.

O diretor Metropolitano de Medicina Legal, Eduardo Andraus Filho, explica a diferença entre os dois documentos emitidos pelo Instituto Médico Legal (IML).

“A Declaração de óbito é um documento feito para a vigilância epidemiológica e para o cartório de registro. O laudo pericial é muito mais completo, preciso e é feito para as autoridades policial e judicial que atuarão no processo criminal’’, citou.

No IML, os cadáveres permanecem na câmara fria temporariamente enquanto não são reclamados ou identificados, ou quando há pendências na conclusão de outros exames complementares que possam ajudar a esclarecer a causa da morte.

Caso os familiares não sejam localizados, os cadáveres serão sepultados no prazo de 30 dias – ou enquanto houver disponibilidade de armazenamento. Nestes casos, o sepultamento é feito pelo serviço funerário municipal, ou os corpos podem ser doados para estudos em universidades que mantem convênio com a Politec.

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O diretor Metropolitano de Medicina Legal ressalta que o IML atua sob requisição de uma autoridade policial ou judicial em ocorrências que envolvam óbitos por causa externa (ou não-natural).

“É aquele que decorre de lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita). o IML não atua em morte previamente sabida de causa natural, a menos que essa conclusão seja posterior a um exame de morte suspeita”, completou.

Necropsia

Uma das tarefas da necropsia é estabelecer a causa da morte. O exame tem duração variada, podendo ir de uma hora a até vários dias, conforme a complexidade.

Em busca deste resultado, os técnicos em necropsia e médicos legistas procedem ao exame geral externo, que consiste primeiramente na leitura da requisição, do histórico da ocorrência e da suspeita da autoridade policial sobre a causa da morte. São analisados, também, o encaminhamento médico e documentações enviadas pelo médico assistente. É feita a conferência do nome ou número do cadáver antes do início da necropsia.

Em seguida, são analisadas e fotografadas as lesões externas, além de outras evidências de interesse pericial. É feita a medição da estatura, observação e anotação dos sinais particulares e as características físicas e biotípicas da vítima, observado os sinais de morte, estimado e anotado o tempo de morte. São examinadas as mãos e os punhos atentamente em busca de sinais de defesa. Verificado o interior das narinas e boca, examinado todo o tegumento, inclusive os pés, as plantas e as unhas, buscando sinais de violência.

O exame interno é realizado através de incisões, inspeções, remoções e dissecações de órgãos e tecidos. Quando há necessidade, são coletadas amostras de órgãos para análise complementar da Gerência de Histopatologia da Politec. São extraídos projéteis alojados nos cadáveres e encaminhados para confronto balístico da Gerência de Perícias de Balística. Ao término da necropsia, o cadáver é recomposto de maneira cuidadosa, completa e decorosa, com vistas ao procedimento fúnebre. A identificação técnica é feita após a necropsia pela papiloscopia, odontologia legal ou DNA, dependendo do estado de conservação do cadáver e do material analisado.

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O escaneamento corporal digital pode ser utilizado, quando necessário, para o fim de verificar violência contra adultos e crianças buscando fraturas ou calos ósseos, projéteis de arma de fogo ou outros artefatos, e em auxílio à antropologia e nos corpos em estado avançado de putrefação.

Exames complementares

Exames complementares de toxicologia, alcoolemia, histopatologia e antropologia podem ser necessários para se apurar a circunstância da morte. Para a sua realização são feitas a coleta de amostras biológicas do cadáver, como sangue, urina, vísceras, ou fragmentos de órgãos, dependendo do tipo do exame.

O primeiro exame consiste na investigação de possível envenenamento ou intoxicação por substâncias químicas. O exame de alcoolemia também é realizado em ocorrências que envolvem acidentes de trânsito com vítimas fatais, com o objetivo de verificar a presença de álcool e a sua concentração nas amostras encaminhadas. Ambos exames são realizados pela Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense da capital.

O exame de Histopatologia consiste na análise microscópica de órgãos e tecidos para se identificar possíveis doenças preexistentes na vítima quando a causa no exame de necropsia é indefinida. A perícia de antropologia forense é responsável pela análise dos restos esqueléticos e corpos em avançado estado de decomposição. O objetivo da perícia é de se obter evidências que permitam esclarecer estes quesitos sobre a identificação do corpo, o auxílio na determinação da causa de morte e estimativa do intervalo após a morte.

Ao antropólogo forense cabe, a partir de uma lesão óssea, caracterizar a ação e/ou instrumento aplicado, a direção e o sentido da força aplicada para que possa estimar as lesões e a sua severidade ao nível dos tecidos moles, órgãos e vísceras. Por fim, caberá categorizar as lesões como tendo sido produzidas por um objeto ou ação contundente, objeto ou ação perfurante e objeto ou ação cortante, com o objetivo de poder esclarecer a causa de morte.

No último ano, de julho de 2022 a julho de 2023, as unidades de Medicina Legal realizaram 3.651 exames de necropsia em todo o estado de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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