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Falha na revista: Estado é condenado a indenizar escrivã de polícia que foi agredida na delegacia

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença da comarca de Campo Verde e condenou o Estado a indenizar uma policial civil por dano moral e estético, por conta de violência sofrida dentro da delegacia.
 
A vítima é escrivã de polícia e sofreu tentativa de homicídio por parte de um preso, que foi colocado na cela, sem a devida revista. O preso estava armado com um canivete e agrediu a vítima e demais policiais que se encontravam na delegacia, ocasião em que um policial foi morto em virtude da agressão.
 
Ao julgar o caso e condenar o Estado, a magistrada da Comarca de Campo Verde destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva no sentido de que o ente público responde sempre pelos atos, culposos ou não, de seus agentes, desde que demonstrado o nexo causal entre aqueles e os prejuízos sofridos pelo administrado.
 
Ao julgar o caso a magistrada destacou que “levando-se em consideração o inquestionável sofrimento experimentado pela autora que, além de ter sofrido a tentativa de homicídio, também teve viu um de seus colegas ser assassinado, aliado às particularidades do caso em apreço, em especial o grau de culpa, as condições econômicas do requerido em arcar com o valor e em consonância ao caráter repressivo-pedagógico da indenização, fixo-a em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dado ao intenso abalo emociona”.
 
Em relação ao dano estético a indenização foi fixada no valor de R$ 25 mil, pois a autora sofreu dano estético em grau médio, pois os cortes decorrentes dos golpes sofridos ocasionaram cicatrizes nas regiões da cabeça, hemitoráx esquerdo e coxa esquerda, consoante assinalado no laudo pericial.
 
Com a condenação o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça, ao julgar a Apelação Cível, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a decisão de primeira instancia. “Se o valor da indenização a título de dano moral foi fixado dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, o pleito de redução deve ser rejeitado”, destacou o relator.
 
PJe: 1839-36-2014-8.11.0051
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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