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Plenário Virtual passa a receber sustentação oral em vídeo

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A partir desta quinta-feira (15), o Plenário Virtual do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso passa a contar com a funcionalidade de sustentação oral em vídeo. A regulamentação consta no Ato Administrativo nº 1.214/2023, publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial Eletrônico do MPMT.

De acordo com a normativa, fechada a pauta da sessão do Plenário Virtual, a Secretaria dos Órgãos Colegiados deverá notificar as partes dos recursos que constam para julgamento em ambiente eletrônico, por meio dos e-mails constantes dos autos, sobre os dias de início e fim da sessão e a forma com que devem ser encaminhadas as sustentações, caso haja interesse.

O Ato prevê também a possibilidade de sustentação oral presencial. Neste caso, a manifestação de interesse deve ser registrada pelo recorrente ou recorrido antes do início da sessão do Plenário Virtual em que será julgado o recurso (antes da segunda segunda-feira do mês), exclusivamente por meio da funcionalidade disponível pelo link https://sustentacao.mpmt.mp.br/. 

Nesta quarta-feira (14), o Departamento de Tecnologia da Informação realizou um treinamento sobre a funcionalidade da nova ferramenta com procuradores de Justiça e assessores jurídicos.

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Plenário Virtual – Instituído em novembro do ano passado, já foram julgados 1.320 procedimentos por meio do Plenário Virtual do Conselho Superior do MPMT. Desde então, houve uma redução de 200 para 15 itens, em média, das pautas de reunião presencial.

 O Plenário Virtual julga procedimentos relacionados à homologação de arquivamento de inquéritos civis, declínios de atribuição, recursos, dentre outros.

Composição – O Conselho Superior do Ministério Público, órgão da Administração Superior, é composto por 11 membros, sendo dois natos – o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral – e nove procuradores de Justiça eleitos pelo voto plurinominal, facultativo e secreto de todos os membros da instituição. As atribuições do Conselho Superior estão elencadas no art. 31 da Lei Complementar nº 416/2010.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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veja avanço da jornada no Brasil

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A promulgação da emenda constitucional que extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso marca um novo capítulo da história das relações trabalhistas no Brasil. A mudança, que garante o direito a dois dias de descanso semanal, ocorre após mais de um século de reivindicações por limites à jornada de trabalho e por condições que assegurem aos trabalhadores tempo para atividades além do emprego.

Com base em informações históricas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) , a Agência Brasil fez um levantamento dos principais marcos da evolução da jornada de trabalho no país.

Herança escravista

Antes das primeiras leis trabalhistas, a economia brasileira foi sustentada por séculos pelo trabalho escravizado. Segundo o TST, a história do trabalho livre e assalariado é relativamente recente no país.

Durante 400 anos, a economia brasileira se apoiou no trabalho realizado por pessoas escravizadas. Já o período de trabalho livre e remunerado tem pouco mais de um século.

Essa herança ajuda a explicar por que a construção dos direitos trabalhistas ocorreu de forma gradual.

Primeiros passos

No início do século 20, trabalhadores passaram a se organizar para reivindicar direitos e limites para a jornada de trabalho. Naquele período, a ausência de regras gerais permitia jornadas extensas em diversos setores da economia.

Segundo o histórico do MTE, em 1912, a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), criada durante o 4º Congresso Operário Brasileiro, defendia uma pauta que incluía a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho.

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Também estavam entre as reivindicações a indenização por acidentes de trabalho, o salário mínimo, o seguro obrigatório para doenças e a pensão para velhice.

Ministério, Justiça e CLT

Poucos anos depois, em 1918, o governo federal criou o Departamento Nacional do Trabalho, uma das primeiras estruturas estatais voltadas à regulamentação das relações trabalhistas.

A institucionalização da proteção ao trabalho avançou em 1923, com a criação do Conselho Nacional do Trabalho. O órgão é apontado pelo TST como um dos marcos iniciais da estrutura que daria origem à Justiça do Trabalho brasileira .

Na década de 1930, com a criação do Ministério do Trabalho pelo governo de Getúlio Vargas, o direito do trabalho passou por um processo de ampliação, organização e regulamentação.

Segundo o TST, esse movimento culminou na instalação da Justiça do Trabalho, em 1941, e na consolidação da legislação trabalhista nos anos seguintes.

Um dos principais marcos desse processo foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, que reuniu e organizou a legislação trabalhista existente.

Da Constituição Federal ao fim da escala 6×1

Durante grande parte do século 20, a jornada semanal máxima prevista na legislação brasileira era de 48 horas.

A Constituição Federal de 1988 promoveu uma das mudanças mais importantes nesse modelo ao reduzir o limite para 44 horas semanais, mantendo o teto de oito horas por dia.

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A promulgação do fim da escala 6×1 representa agora mais uma alteração relevante nessa trajetória.

Ao assegurar dois dias de descanso por semana, a nova regra modifica uma forma de organização do trabalho que permaneceu por décadas em atividades como comércio e serviços.

A medida amplia o período de descanso dos trabalhadores e se soma a uma série de mudanças que, ao longo da história brasileira, buscaram limitar o tempo dedicado ao trabalho e ampliar direitos dos brasileiros.

Linha do tempo

Até 1888 – A economia brasileira se apoia majoritariamente no trabalho escravizado, sem direitos trabalhistas

1912 – A Confederação Brasileira do Trabalho passa a defender a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho

1918 – Criação do Departamento Nacional do Trabalho

1923 – Criação do Conselho Nacional do Trabalho

1930 – Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

1941 – Instalação da Justiça do Trabalho

1943 – Criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

1988 – A Constituição Federal reduz de 48 para 44 horas o limite semanal de trabalho

2026 – Congresso Nacional promulga a emenda constitucional que extingue a escala 6×1 e garante dois dias de descanso semanal a todos os trabalhadores



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