POLÍCIA
Autor de homicídio de jovem que voltava de festa é condenado em tribunal do júri a 18 anos de reclusão
POLÍCIA
O autor do homicídio qualificado da jovem Adriele da Silva Munis, que morreu há quase sete anos, em Cuiabá, com apenas 25 anos, foi condenado em tribunal do júri realizado na Capital a 18 anos de prisão. A Justiça permitiu que ele recorra da decisão em liberdade.
O inquérito conduzido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá concluiu que o policial militar E.J.R.M.S. atirou contra o veiculo em que estavam Adriele, seu namorado e mais duas pessoas voltando de uma festa na madrugada de 18 de dezembro de 2016. Além do homicídio qualificado da jovem, o policial foi indiciado por tentativa de homicídio qualificado contra as outras três pessoas.
Adriele foi atingida por um tiro nas costas, que perfurou o pulmão e o coração, quando estava em um veículo Palio voltando de uma festa no bairro Duque de Caxias. O veículo em que ela estava, descia pela Avenida Isaac Póvoas e antes de chegar à Avenida Tenente-coronel Duarte, o condutor colidiu na lateral dianteira de um Honda Fit e seguiu à frente do carro, cujo motorista fez três disparos contra o Pálio, antes de chegar ao cruzamento entre as duas vias. Um dos disparos atingiu Adriele, que caiu no colo do namorado. O motorista do Pálio correu em busca de socorro na Santa Casa, que não estava aberta e em seguida buscou o Pronto-Socorro de Cuiabá, onde a vítima morreu minutos depois de dar entrada na unidade.
Investigação
Após quatro anos de diligências para confirmar a identidade do veículo que era conduzido pela pessoa que realizou os disparos, cruzamento de informações, análise de inúmeras câmeras de segurança, depoimentos e laudos, a equipe do delegado Caio Fernando Albuquerque conseguiu fechar a linha de investigação e coletar provas que levaram ao autor dos disparos.
“O caso, por longos quatro anos, padeceu de suporte informativo a ponto de se alcançar a autoria. As imagens coletadas, ainda que descrevessem boa parte da dinâmica, não identificavam o veículo de onde partiu os disparos. Morreu uma jovem, de apenas 25 anos, com um tiro nas costas, quando apenas retornava a sua residência, após confraternização na casa de amigos, e sem dar causa, de qualquer modo, ao ocorrido. A angústia dos familiares, principalmente da mãe dela, persiste por todos esses anos”, explicou o presidente do inquérito.
Voltando de uma festa
Adriele e o namorado foram a uma festa no bairro Duque de Caxias, na noite de 17 para 18 de dezembro. Após o fim da confraternização, o casal foi embora com dois amigos, um deles o aniversariante.
Indícios e análise de câmeras, além de depoimentos coletados, apontaram que o veículo em que estava Adriele trafegava na Avenida Isaac Póvoas e no cruzamento com a Avenida Presidente Marques, houve a colisão do Pálio na lateral direita do Honda e uma discussão entre os ocupantes dos dois veículos e a partir desse ponto inicia-se a perseguição do Palio pelo Honda.
Os dois veículos passaram pelo cruzamento com a Rua Barão de Melgaço, ao lado da Praça Rachid Jaudy, quando então ocorreram os três disparos vindos do Honda Fit, que atingem o Palio na parte traseira e alveja Adriele nas costas.
Com a morte de Adriele no Pronto-socorro de Cuiabá, a DHPP iniciou a investigação do homicídio e começou as diligências para reunir informações que pudessem chegar ao autor dos disparos. Diante das primeiras informações coletadas, além de depoimentos iniciais dos ocupantes do Pálio, a equipe de investigação traçou uma linha que chegou a um possível suspeito, que depois não se confirmou.
Negativa em depoimento
Em 2019, a DHPP voltou a realizar novas diligências cruzando informações de todos os veículos que passaram no horário próximo e pelo mesmo trecho onde os dois carros envolvidos transitaram. Além disso, a equipe de investigação coletou dados e imagens em uma boate na Avenida Isaac Póvoas de frequentadores que portavam armas de fogo na data do crime. E as informações da análise de balística para chegar ao tipo de arma compatível com a munição encontrada no corpo de Adriele (calibre .40), compatível com pistola da marca Imbel, levaram a Polícia Civil a uma pessoa que esteve na boate na madrugada em que ocorreu o crime, portando uma arma de fogo, que posteriormente, após outras diligências, foi constatado que o registro estava em nome da Polícia Militar do Estado.
Com a localização da pistola, a Polícia Civil requisitou exame de confronto balístico à Politec, que constatou que a munição que atingiu Adriele foi disparada da arma em questão. A partir dessa informação, chegou-se ao nome da pessoa que estava com a arma acautelada.
Em um primeiro depoimento na DHPP, o investigado negou qualquer das informações apuradas nas investigações que o colocavam na boate, portando uma arma de fogo compatível com a que fez o disparo que matou Adriele, assim como das provas periciais e no deslocamento do veículo no trajeto feito pelo Pálio em que estavam as vítimas.
Dias depois após o primeiro depoimento, o investigado, diante das informações que lhe foram apresentadas, solicitou um novo interrogatório, onde confessou a autoria dos disparos, mas alegou que agiu em legítima defesa. Ele declarou que atirou contra o carro onde estava Adriele porque sofreu uma tentativa de assalto. Contudo, as provas coletadas comprovam que em momento algum as vítimas esboçaram qualquer ato que pusesse em perigo de vida o casal que estava no Honda Fit (investigado e sua namorada), assim como os ocupantes do Pálio não desceram do veículo durante o trajeto apurado.
“O Fiat/Palio sempre esteve à frente do Honda/Fit, ou seja, não tinha condições, sequer, lógicas de estar na perseguição de alguém e nenhum ocupante do Palio efetuou qualquer disparo de arma de fogo, informações confirmadas pelas testemunhas que se encontravam com o investigado, e por ele próprio”, explicou o delegado.
Pessoas que estavam com o investigado na noite em que esteve na boate e depois saíram junto com ele, em veículo separado, mas acompanhando o mesmo trajeto, também foram ouvidas e as informações dementem a declaração do autor dos disparos.
As investigações apontaram ainda indícios de que após a colisão de trânsito e discussão, o indiciado seguiu no encalço do veículo em que as vítimas estavam, até que tivesse condições para fazer os disparos certeiros, o que indica a intenção de matar.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Acusado de feminicídio é encontrado morto em cela de presídio em Várzea Grande
Joilson Bonifácio Correia de Sousa Silva, de 44 anos, foi encontrado morto na manhã deste sábado (17) em uma cela da Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. Ele era acusado de assassinar a ex-companheira, Conceição Moreira da Silva, de 31 anos, com aproximadamente 16 golpes de faca, em Chapada dos Guimarães.
Informações preliminares repassadas à reportagem indicam que Joilson estava sozinho na cela quando foi localizado. Ainda não há confirmação oficial sobre a causa da morte nem sobre as circunstâncias em que o corpo foi encontrado. A hipótese inicial de que não houve participação de outras pessoas depende de apuração e não foi confirmada.
As autoridades deverão realizar perícia médico-legal e examinar registros da unidade prisional para esclarecer o horário e a causa do óbito, além das condições em que o detento permaneceu sob custódia do Estado.
Joilson estava preso desde a noite de 10 de outubro, quando foi detido após a morte de Conceição. O feminicídio ocorreu por volta das 21h, na Rua do Ipê, nas proximidades da Mercearia Azevedo, no bairro São Sebastião, em Chapada dos Guimarães, a cerca de 65 quilômetros de Cuiabá.
Segundo os registros policiais, Conceição havia saído do trabalho em um supermercado e seguia de bicicleta para uma pizzaria quando foi surpreendida pelo ex-companheiro. Ele teria aguardado a passagem dela e iniciado o ataque em via pública. A vítima foi derrubada e atingida por aproximadamente 16 golpes de faca.
A Polícia Militar foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após testemunhas relatarem que uma mulher era atacada com uma arma branca. Quando os policiais chegaram, encontraram o suspeito contido por moradores. Joilson tinha ferimentos pelo corpo e um corte na cabeça, atribuídos à reação de pessoas que presenciaram o ataque. A faca indicada como instrumento do crime foi apreendida.
Socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Conceição foi encaminhada para atendimento médico, mas morreu em decorrência da gravidade dos ferimentos. O caso foi registrado no boletim de ocorrência nº 2026.343185 e passou a ser investigado pela Polícia Civil como feminicídio.
Vítima havia denunciado ameaças
Conceição havia procurado as autoridades para denunciar ameaças do ex-companheiro. Em 28 de setembro, 12 dias antes de ser morta, obteve uma medida protetiva de urgência após relatar episódios de violência e intimidação.
De acordo com informações divulgadas sobre o procedimento policial, ela havia voltado à residência onde morava com Joilson para buscar pertences, acompanhada de dois irmãos. Na ocasião, ele teria se armado com uma faca e ameaçado a mulher. Os familiares intervieram, e ela não foi atingida.
Depois do episódio, Conceição registrou denúncia por ameaça no contexto de violência doméstica. O procedimento apontava risco grave à integridade da vítima. Informações levantadas durante a investigação indicaram que o suspeito não aceitava o fim do relacionamento e perseguia a ex-companheira.
Mãe de três filhos, Conceição teve a morte lamentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chapada dos Guimarães, que também questionou a efetividade da proteção oferecida após as denúncias.
Prisão preventiva
Joilson foi preso em flagrante em 10 de outubro. No dia seguinte, durante audiência de custódia, o juiz plantonista André Barbosa Guanaes Simões converteu a prisão em flagrante em preventiva. A medida manteve o acusado sob custódia enquanto avançavam os procedimentos judiciais, mas não representava condenação definitiva.
Com a confirmação formal da morte, a Justiça poderá reconhecer a extinção da punibilidade de Joilson, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. A morte do acusado não impede a apuração de eventuais responsabilidades de outras pessoas, caso sejam identificadas.
Até a conclusão dos procedimentos oficiais, a causa da morte de Joilson permanece indeterminada.
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