Contratos de Arrendamento
Advogada de Sinop lança livro sobre os Contratos de Arrendamento no Brasil e em Portugal
MATO GROSSO
Em um passado não tão distante as terras do Brasil e de Portugal pertenciam a uma única nação. Decorridos 200 anos da independência, os dois países ainda guardam familiaridades no que tange a função social da terra?
Essa e outras perguntas fazem parte do objeto de estudo da advogada de Sinop, mestre-doutoranda pela Universidade de Lisboa, Daniela Seefeld Werner. Sua dissertação de mestrado na universidade portuguesa sobre os contratos de arrendamento rural foi adaptada em um livro voltado para a comunidade jurídica. A obra “Dinâmica do Contrato de Arrendamento Rural” será apresentada nesta quarta-feira (7), às 17h, em um evento na sede da OAB Sinop (Ordem dos Advogados do Brasil).
O livro foi publicado pela editora Dialética, podendo ser encontrado no site da empresa por R$ 62,91. Nas 18 páginas da publicação, a autora faz uma análise do Contrato de Arrendamento Rural através de uma perspectiva luso-brasileira, sob a ótica dos princípios constitucionais do Direito de Propriedade e da Função Social da Propriedade. A obra avalia as diferenças e as similaridades da legislação brasileira e portuguesa, com uma rápida abordagem histórica. A leitura constata a importância do Contrato de Arrendamento Rural como originário da Produção Agrícola e a Função Social que possui, como forma de proteção aos arrendatários, pequenos produtores e ainda a Função Social da Propriedade. Daniela também versa sobre os produtos agrícolas de destaque na produção, em ambos os países, capacidade de exportação e autossuficiência.
No campo mais técnico, a autora lista os requisitos, peculiaridades, cláusulas obrigatórias, possibilidades e discricionariedade das partes na firmatura de cláusulas contratuais, fixação de preço, prazo, cláusulas que possam vir a ser anuladas. A obra fecha abordando o paradigma – ou falso paradigma – da Produção versus Proteção Ambiental e sua real importância como garantia de segurança jurídica.
Aumentando o peso do livro, o prefacio foi escrito pela ilustre colega de mestrado, Ana Maria Pereira de Oliveira, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. “A obra aborda a importância que o Contrato de Arrendamento Rural tem para nós aqui no Brasil e a forma como ele é tratado em Portugal”, sintetiza a autora
No lançamento dessa quarta-feira, Daniela também levará outra obra, na qual participou junto com outros colegas de mestrado. Publicado em 2018, o livro “Temas Relevantes de Direito Processual Civil”, tem o selo da Editora CRV. A publicação reúne as pesquisas acadêmicas em Direito Processual Civil desenvolvidas pelos mestrandos brasileiros do curso de mestrado em Direito da Universidade Autónoma de Lisboa, Portugal. São ensaios a reflexões críticas sobre teorias do desenvolvimento processual luso-brasileiro focados na explosão de demandas judiciais e na garantiria da prestação jurisdicional útil, nas questões pragmáticas de solução de conflitos de massa e de gestão processual.
Fonte: Mato Grosso
MATO GROSSO
ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.
Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.
“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.
O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.
Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.
Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.
Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.
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