MATO GROSSO
Estudantes são premiados por redações sobre adoção em concurso da Ampara
MATO GROSSO
Estudantes de 12 escolas da rede pública e privada de Mato Grosso foram premiados na manhã desta quinta-feira (25) no 10º Concurso de Redação sobre Adoção, voltado para alunos do 6º ao 9º ano. O concurso é realizado pela Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), da qual a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, é madrinha.
“Adotar uma criança ou um adolescente é um ato de amor, mas uma coisa posso dizer com toda certeza, quem acaba sendo adotado são os pais. O momento que olhamos para aquela criança e o coração acelera, na hora é capaz de sentir o amor, é como se fosse um amor à primeira vista”, afirmou a primeira-dama de MT Virginia Mendes.
Para a presidente da Ampara, Daisy Guilem, foi uma surpresa o número de inscrições recebidas para o concurso, que estava sendo retomado após um período de suspensão devido a pandemia. Ela explicou também que este foi o primeiro ano em que estudantes de todo o Estado puderam se inscrever.
Daysi explicou que o filme “De repente uma família” foi indicado como base para os professores trabalharem as redações com seus alunos. “É um filme que trata de várias questões, tanto da família acolhedora, como da adoção, como o medo por parte do casal e das crianças. E, como trata de vários assuntos, eles puderam comentar bastante dentro da escola, tanto é que chegaram diversas abordagens nas redações, e nos surpreendeu muito, inclusive um que fala que não é só adoção. Achamos incrível que a criança tenha a sensibilidade de entender que é muito mais do que só um processo, vai muito além”, disse.
O evento foi realizado de forma híbrida, ou seja, presencial no auditório Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Cuiabá, e também transmitido pelo Youtube para as escolas participantes do concurso de redação. Antes das premiações houve a apresentação do coral infantil “Canto e Encanto” da Escola Municipal Salvelina Ferreira, de Várzea Grande, regido pelo professor Uilson.
Participaram do evento a fundadora da Ampara e representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Lindacir Rocha; a secretária Geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), Elaine Zorgetti Pereira; e a representante da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e também do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), Patrícia Carvalho.
Ganhadores
Do sexto ano: 1º lugar – Heonia Kilin (Escola Estadual Campos Massapé – Primavera do Leste); 2º lugar – Letícia Cavalcante de Abreu (Colégio Fênix – Cuiabá); 3º lugar – Anna Elivia Severo de Andrade (Colégio Prudente de Campos – Cuiabá).
Do sétimo ano: 1º lugar – Ana Vitória Ferreira Cantuário (Escola Estadual Antônio Gröhs – Água Boa); 2º lugar – Rayssa Miller da Silva (Escola Municipal Darcy Ribeiro – Guarantã do Norte); 3º lugar – Mariany Ferreira Araújo (Escola Estadual Cinco de Abril – São José do Xingu).
Do oitavo ano: 1º lugar – Fernando Gabriel Butters Colombiano (Colégio Salesiano São Gonçalo – Cuiabá); 2º lugar – Raphaela de Paula (Escola Estadual Dr. Anísio José Moreira – São José do Rio Claro); 3º lugar – Grazielly Conceição Duarte de Souza (Escola Municipal Profa. Sueli Olmira Pereira – Guarantã do Norte).
Do nono ano: 1º lugar – Daiane Mello Santos (Escola Estadual Dr. Anísio José Moreira – São José do Rio Claro); 2º lugar – Mariana Dias de Sousa Joaquim (Colégio Salesiano São Gonçalo – Cuiabá); 3º lugar – Higor Rodrigues dos Anjos (Escola Estadual Pedro Borges – Colniza).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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