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Novo fluxo de trabalho garante celeridade em mediações e conciliações de segundo grau

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Uma atualização no fluxo do Processo Judicial Eletrônico (PJe) está proporcionando ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do segundo grau mais autonomia e celeridade na gestão e entrega dos serviços de mediação e conciliação. A nova forma de trabalhar permite a padronização dos atos entre o Cejusc de segundo grau e as Secretarias das Câmaras Cíveis.
 
“Antes nós tínhamos dentro do PJe só duas tarefas: a entrada e a saída dos processos. As Secretarias cíveis encaminhavam pra gente, a gente agendava as audiências e devolvia para as Secretarias. Agora, com esse novo fluxo implementado, a gente vai poder ter um pouco mais de autonomia no sentido de nós também podermos fazer os as intimações, os convites para os advogados, para as partes fazerem a composição de conciliação ou mediação”, explica a gestora administrativa do Cejusc de segundo grau, Marilza Conceição Lima da Silva Fleury.
 
A juíza coordenadora do Cejusc de segundo grau, Cristiane Padim da Silva, complementa que a melhoria no sistema permite a padronização dos procedimentos, o que vai facilitar a designação e a intimação para as audiências de autocomposição. “Vai auxiliar tanto no público interno, com a celeridade; quanto também para o público externo, que poderá receber as comunicações do Cejusc de forma mais direta, sem ter muita burocracia ou interferência de duas unidades, ou seja, do Cejusc e da Câmara. Então, isso vai estreitar ainda mais a comunicação com os nossos jurisdicionados”, avalia.
 
Além de encurtar o caminho da prestação jurisdicional, essa nova funcionalidade do PJe garante mais produtividade, uma vez que o trabalho deixou de ser manual e passou a ser automático e interligado num único sistema.
 
“Com essa implementação vai ser possível extrair a produtividade e o desempenho do Cejusc enquanto segundo grau. Com isso, a gente vai demonstrar em gráficos, em números, quão importante é o Cejusc em segundo grau para a sociedade, para a cidadania como um todo porque o nosso Centro não é apenas conciliação e mediação. É também cidadania”, afirma Marilza Fleury.
 
A juíza Cristiane Padim reforça a importância das partes nos processos buscarem o entendimento consensual e aproveitarem a oportunidade ofertada pelas audiências de mediação e conciliação para solucionarem o conflito. “É importante ressaltar que qualquer momento é momento de uma boa conversa, de um bom diálogo para construir a solução do conflito porque, muitas vezes, nós ficamos dias, meses e até anos discutindo e falando sobre algo que se perde no tempo. Qual é a vantagem, em determinadas matérias, de se ficar olhando o passado? De ficar buscando culpados? O mais interessante é o que a gente pode fazer de hoje pra frente. E a descoberta do que mais nos atende é possível através de um diálogo. E o Tribunal oferece esse espaço para os cidadãos, tanto em primeiro grau quanto em segundo grau”.
 
Como ter acesso ao Cejusc de 2º grau – O Cejusc de segundo grau atua com duas formas de autocomposição por conciliação ou mediação: pré-processual, ou seja, casos que ainda não foram judicializados; e aqueles em fase de recurso, que são encaminhados pelas Secretarias das Câmaras Cíveis. Estes compõem a grande maioria das demandas.
 
“Dependendo da matéria, se for um direito de família ou empresarial, que o relator vislumbre uma possibilidade de conciliação ou mediação entre as partes, ele despacha aqui para o Cejusc de segundo grau e nós fazemos o agendamento entre as partes, que participam dessa audiência e, se assim entenderem, eles fazem a composição de um acordo”, explica a gestora administrativa, Marilza Fleury.
 
Em caso de acordo firmado entre as partes na audiência de mediação ou de conciliação, o processo é devolvido ao relator para homologação. Caso não haja acordo, o processo também é devolvido para o relator dar o prosseguimento em sua respectiva Câmara Cível, julgando monocraticamente ou no colegiado.
 
O Cejusc de segundo grau conta com dois mediadores e um conciliador, que atuam em regime de teletrabalho (o que também proporciona mais comodidade aos jurisdicionados) e uma quarta servidora também fica à disposição presencialmente para realizar essas audiências. Por mês, cerca de 90 processos passam pelo serviço, que é disponibilizado de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
 
Em 2021 os acordos realizados pelo Cejusc de 2º Grau chegaram ao montante de R$ 3.167.342,35. No ano passado, esse número saltou para mais de R$ 24 milhões. Já em 2023, apenas nesses quatro primeiros meses, os acordos já alcançaram a marca de R$ 21 milhões.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Servidora do Cejusc de 2º grau manuseia o computador. Ela trabalha com três monitores e está acompanhando um processo. Segunda imagem: Juíza coordenadora do Cejusc de 2º grau, Cristiane Padim, concede entrevista à TV Justiça. Ela é uma mulher branca, magra, de cabelo loiro, comprido e cacheado. Usa uma blusa de manga comprida preta e um colar. Ela está sentada em seu gabinete. Terceira imagem: Gestora Marilza Fleury concede entrevista à TV Justiça. Ela é uma mulher branca, magra, com cabelo na altura dos ombros, castanho de mechas loiras, liso e levemente cacheado nas pontas, usa óculos de grau com armação transparente e camisa branca com laço e estampa de lacinhos azuis. Marilza está em pé na sala do Cejusc. Atrás dela é possível ver uma estagiária trabalhando no computador, uma parede branca com persiana bege do lado esquerdo e, ao centro, um quadro com uma pintura que representa a Justiça, composta por elementos como a balança, um livro fechado e outro livro aberto com um óculos repousado sobre ele.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Prefeitura de SP começa a fiscalizar bicicletas e patinetes elétricos

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As novas regras de trânsito para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual chamados de autopropelidos, como patinetes elétricos, entram em vigor nesta terça-feira (13), na cidade de São Paulo. Os equipamentos autopropelidos são veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, considerados de baixo risco e baixa velocidade.

A fiscalização desses veículos será feita pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito, conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação, ou ainda de forma agressiva, configura multa no valor de R$ 130,16. As infrações serão vinculadas ao CPF do condutor.

Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas (sem compartilhamento com pedestres), o limite máximo de velocidade permitido para esses veículos é de 20 quilômetros por hora (km/h). As bicicletas e bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

A legislação também define os limites para outros trechos. A velocidade máxima autorizada para esses veículos em ciclofaixas situadas em calçadas e que dividem o espaço com pedestres passa a ser de 6 km/h.

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É proibida a circulação de patinetes e outros equipamentos autopropelidos em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e demais vias destinadas a pedestres . Por outro lado, as bicicletas elétricas têm permissão para transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h.

Para a circulação de bicicletas elétricas e de autopropelidos com condução sentada ou montada, em vias que não possuem ciclovia nem ciclofaixa, é permitido o trânsito com velocidade máxima de até 50 km/h.

Patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária onde o limite seja de até 40 km/h, alcançando uma velocidade de no máximo 20 km/h.

A fiscalização da velocidade máxima permitida será realizada com delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os delimitadores são instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.

A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.

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*Estagiário sob supervisão de Odair Braz Junior



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