MATO GROSSO
Governo de MT sanciona lei que garante desconto de até R$ 700 no IPVA
MATO GROSSO
O desconto será de R$ 100 ou, caso seja mais vantajoso, de 10% do valor do IPVA, limitado a R$ 700. A Lei Nº 12.043/2023 foi publicada na edição extra do Diário Oficial que circulou na sexta-feira (31.03).
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) o sistema está em fase final de ajustes e será disponibilizado aos consumidores até quarta-feira (05.03). O valor do abatimento será aplicado de forma automática pelo sistema, conforme o que for mais benéfico para o contribuinte.
O desconto no IPVA é obtido por meio de pontuação, acumulada a partir dos documentos fiscais emitidos nas compras realizadas em lojas instaladas em Mato Grosso. Para pontuar, são aceitas a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe), a nota fiscal eletrônica (NFe) e o bilhete de passagem eletrônico (BPe), desde que emitidas no CPF da pessoa cadastrada no Nota MT e proprietária do veículo.
A cada R$ 10 em compras o consumidor ganha um ponto e cada documento fiscal pode gerar, no máximo, 50 pontos. A conversão dos pontos e valor funciona da seguinte forma: cada ponto acumulado equivale a R$ 0,25. Portanto, para obter o desconto de R$ 100 ou de 10%, limitado a R$ 700, a pessoa precisa ter 400 pontos.
Além do desconto no IPVA, a Lei Nº 12.043/2023 autoriza que o imposto seja parcelado em até oito vezes, podendo ser aplicados descontos conforme a quantidade de parcelas escolhidas pelo proprietário do veículo. Os percentuais serão definidos por meio de decreto a ser publicado nos próximos dias.
É importante ressaltar que o resgate dos pontos para ter desconto IPVA pode ser feito até dois dias antes do pagamento do imposto. Além disso, o benefício concedido pelo Nota MT é cumulativo com o desconto de 15%, oferecido por meio do calendário de pagamento do IPVA 2023, para quem paga o imposto à vista.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Deputados aprovam por unanimidade projeto que homenageia pioneiro de Comodoro
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei nº 1295/2025 , de autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), que denomina ponte Gercino Rodrigues de Souza a estrutura sobre o Rio Margarida, localizada na rodovia estadual MT-440, em Comodoro.
A proposta apresentada por Moretto tem como objetivo homenagear Gercino Rodrigues de Souza, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento do município e da região Oeste de Mato Grosso.
A iniciativa de Valmir Moretto busca preservar a memória de Gercino e reconhecer a contribuição de cidadãos para a formação e o desenvolvimento dos municípios mato-grossenses.
História– Nascido em 2 de junho de 1942, em Correntina (BA), Gercino dedicou-se à pecuária e estabeleceu-se em Comodoro na década de 1990, na Gleba Macuco. Durante sua trajetória, colaborou com iniciativas comunitárias, cedeu parte de suas terras para facilitar o acesso ao lugarejo de Alvorada e apoiou ações de capacitação profissional em sua propriedade, em parceria com o Sebrae.
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