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Comunicação Inclusiva na Justiça eleitoral é tema de curso para magistrados(as) e assessores(as)

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Magistrados, magistradas, assessores e assessoras podem se inscrever, até a próxima terça-feira (4 de abril), para o curso “Comunicação Institucional Inclusiva na Justiça Eleitoral”, promovido pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
 
O curso será ofertado nos dias 10, 12 e 14 de abril, das 8h30 às 11h30 (horário de MT), na modalidade telepresencial, com carga horária de nove horas/aula.
 
O conteúdo programático inclui: Diversidade e sua importância; Dimensões da diversidade humana; Grupos minorizados; A Linguagem como forma de inclusão; Formas de opressão: racismo, machismo, LGBTfobia, capacitismo e outras; Diversidade de gênero e comunicação institucional inclusiva; A linguagem como instrumento político: da opressão à promoção da igualdade; racismo, machismo, capacitismo e etarismo na linguagem.
 
O curso terá como instrutores Elder Maia Goltzman, mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça/UFMA. Analista do TRE-PA cedido para o TSE. Coordenador Adjunto do Núcleo de Estudos em Direito Internacional e Desenvolvimento (NEDID/UFMA). Membro da ABRADEP e da CAOESTE. Docente indicado pela EJE/TSE no Eixo “Participação de Grupos Minorizados” da Capacitação Nacional EJEs. Autor da obra “Liberdade de Expressão e Desinformação em Contextos Eleitorais” pela Editora Fórum; e Sabrina de Paula Braga, mestra em Direito Político pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), graduada em Direito pela UFMG. Analista Judiciária do TRE-MG cedida para o TSE. Assistente de Pesquisa da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral/EJE-TSE. Coordenadora do Eixo “Participação de Grupos Minorizados” da Capacitação Nacional EJEs. Integrante da Comissão de Promoção de Igualdade Racial no âmbito da Justiça Eleitoral. Membra da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP. Associada da Visibilidade Feminina. Integrante do Conselho Consultivo da Transparencia Electoral.
 
Para se inscrever, clique neste link.
 
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) é parceira Escola Judiciária Eleitoral do TRE-MT na divulgação do curso.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição da imagem: Banner de divulgação do curso, em duas cores, com fotos dos instrutores Elder Maia Goltzman e Sabrina de Paula Braga, ao lado da descrição do currículo de cada um deles.
 
Angela Jordão
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Saiba como uma ideia pode se transformar em lei

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O povo mato-grossense pode exercer diretamente o poder político por meio da iniciativa popular no processo legislativo. Na prática, isso significa que é possível ao cidadão apresentar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) propostas que podem virar leis. Para isso, no entanto, a  Constituição Estadual prevê que o projeto de lei de iniciativa popular deve ser assinado por pelo menos 1% de eleitores residentes em pelo menos cinco municípios do estado. 

A proximidade entre a população e os parlamentares, porém, pode facilitar esse processo e resultar de forma mais rápida em leis que atendem aos anseios da sociedade. Ideias para melhorar o atendimento público em diferentes áreas, como educação, saúde ou direitos do consumidor, podem ser encaminhadas aos deputados por qualquer cidadão e virar projetos de lei.

O consultor de serviços legislativos da ALMT, Gabriel Lucas Scardini Barros, explica que o projeto de lei apresentado deve responder, primeiramente, se ele é de interesse público. Essa questão é respondida a partir da análise de uma comissão temática. Se o projeto tratar de segurança pública, por exemplo, deve ser analisado pela Comissão de Segurança Pública e Comunitária.

Seguindo um caminho estabelecido pelo  Regimento Interno , a proposta ainda passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que analisa se ela é constitucional. Depois, se aprovado em sessão plenária, o projeto de lei vai para o governador do estado, que tem o poder de sancionar (aceitar o projeto e publicar a lei) ou vetar (discordar do projeto e devolver aos deputados com os motivos da rejeição). 

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Ainda segundo o consultor, as discussões mais aprofundadas sobre um projeto de lei ocorrem durante as reuniões das  comissões parlamentares , que são públicas. Não há possibilidade de um projeto ir para votação em sessão sem passar antes pela análise de uma comissão.

“Costumamos falar que o plenário é o coração, onde existem os debates mais emocionais, mais passionais. Nas comissões, a gente tem um olhar mais cuidadoso, mais técnico, como se fosse o cérebro do processo legislativo”, compara Barros.

No site institucional da ALMT, é possível conhecer o perfil dos  deputados estaduais e os projetos de leis que eles já apresentaram. Todas as propostas que continuam em tramitação, ou seja, que ainda vão ser votadas, também podem ser conferidas no link  Projetos em Tramitação . 

Conhecimento das competências– Ao acompanhar e participar ativamente das atividades legislativas, porém, o cidadão deve ter a noção do que faz cada Poder, até para se prevenir de frustrações. Gabriel Barros alerta que, muitas vezes, as pessoas criam expectativas sobre ações que não cabem ao deputado estadual realizar, por depender sobretudo da vontade política do Executivo. 

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Uma dessas frustrações, segundo ele, é percebida quando se ouve a expressão de que uma “CPI terminou em pizza”. Nesse caso, pode não haver conhecimento de que o papel de uma comissão parlamentar de inquérito é investigar e depois encaminhar para as instituições responsáveis legalmente por dar continuidade ao processo. É um processo que não termina na ALMT. 

“Comissão parlamentar de inquérito é como se o deputado virasse um delegado de polícia, ele conduz o inquérito. Ninguém fala que o trabalho de um delegado de polícia termina em pizza, porque o inquérito é encaminhado para autoridades que têm a legitimidade e a prerrogativa de dar seguimento, podendo fazer uma ação penal depois”, esclarece Barros. “O resultado mais concreto que uma CPI poderia entregar seria a mudança na legislação. Muito do que existe na lei dos consignados hoje, por exemplo, são deduções da CPI dos Consignados”, conclui.



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