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Corregedoria publica provimento para cartórios se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso publicou novo provimento direcionado aos serviços extrajudiciais (cartórios) para que se adequem às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018.
 
O documento traz diretrizes para o tratamento e proteção de dados pessoais, que devem ser observadas pelos responsáveis por cartórios de notas e de registro. Eles devem ficar atentos aos objetivos, fundamentos e princípios previstos na LGPD, pois possuem a responsabilidade pelo controle e decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais.
 
Segundo o juiz auxiliar da CGJ-MT, Eduardo Calmon de Almeida Cezar, a publicação de um novo provimento foi necessária para adequação das diretrizes locais a fim de se obter a unicidade regulatória almejada pelo órgão administrativo superior.
 
“A Corregedoria já havia publicado anteriormente um provimento a respeito deste tema. Essa é apenas uma adequação acerca da proteção de dados pessoais, a qual estabelece novas medidas técnicas a serem acrescidas aos normativos locais, inclusive discriminando as atribuições dos ofícios extrajudiciais”, explicou Calmon.
 
O provimento contempla alterações relevantes, pois vislumbra o impacto dessas iniciativas na necessária proteção dos dados pessoais dos titulares e possibilita os avanços na digitalização dos ofícios, objetivando a agilidade e interoperabilidade, sem, contudo, prejudicar a segurança, transparência e confiabilidade dos serviços extrajudiciais.
 
O documento orienta também sobre a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados, sistemas de controle, bem como a inutilização e o descarte de documentos, entre outros pontos. O provimento TJMT/CGJ N.3, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, passou a valer a partir de sua publicação, em 09 de fevereiro de 2023.
 
Conforme o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso as adaptações poderão ser verificadas in loco durante as correições. “O descumprimento dos deveres decorrentes da Lei 13.709/2018 e das normas que a regulamentam acarreta responsabilidade disciplinar na forma da legislação em vigor e no Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial (CNGCE), independentemente das sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de proteção de dados pessoais”, disse.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Saiba como uma ideia pode se transformar em lei

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O povo mato-grossense pode exercer diretamente o poder político por meio da iniciativa popular no processo legislativo. Na prática, isso significa que é possível ao cidadão apresentar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) propostas que podem virar leis. Para isso, no entanto, a  Constituição Estadual prevê que o projeto de lei de iniciativa popular deve ser assinado por pelo menos 1% de eleitores residentes em pelo menos cinco municípios do estado. 

A proximidade entre a população e os parlamentares, porém, pode facilitar esse processo e resultar de forma mais rápida em leis que atendem aos anseios da sociedade. Ideias para melhorar o atendimento público em diferentes áreas, como educação, saúde ou direitos do consumidor, podem ser encaminhadas aos deputados por qualquer cidadão e virar projetos de lei.

O consultor de serviços legislativos da ALMT, Gabriel Lucas Scardini Barros, explica que o projeto de lei apresentado deve responder, primeiramente, se ele é de interesse público. Essa questão é respondida a partir da análise de uma comissão temática. Se o projeto tratar de segurança pública, por exemplo, deve ser analisado pela Comissão de Segurança Pública e Comunitária.

Seguindo um caminho estabelecido pelo  Regimento Interno , a proposta ainda passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que analisa se ela é constitucional. Depois, se aprovado em sessão plenária, o projeto de lei vai para o governador do estado, que tem o poder de sancionar (aceitar o projeto e publicar a lei) ou vetar (discordar do projeto e devolver aos deputados com os motivos da rejeição). 

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Ainda segundo o consultor, as discussões mais aprofundadas sobre um projeto de lei ocorrem durante as reuniões das  comissões parlamentares , que são públicas. Não há possibilidade de um projeto ir para votação em sessão sem passar antes pela análise de uma comissão.

“Costumamos falar que o plenário é o coração, onde existem os debates mais emocionais, mais passionais. Nas comissões, a gente tem um olhar mais cuidadoso, mais técnico, como se fosse o cérebro do processo legislativo”, compara Barros.

No site institucional da ALMT, é possível conhecer o perfil dos  deputados estaduais e os projetos de leis que eles já apresentaram. Todas as propostas que continuam em tramitação, ou seja, que ainda vão ser votadas, também podem ser conferidas no link  Projetos em Tramitação . 

Conhecimento das competências– Ao acompanhar e participar ativamente das atividades legislativas, porém, o cidadão deve ter a noção do que faz cada Poder, até para se prevenir de frustrações. Gabriel Barros alerta que, muitas vezes, as pessoas criam expectativas sobre ações que não cabem ao deputado estadual realizar, por depender sobretudo da vontade política do Executivo. 

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Uma dessas frustrações, segundo ele, é percebida quando se ouve a expressão de que uma “CPI terminou em pizza”. Nesse caso, pode não haver conhecimento de que o papel de uma comissão parlamentar de inquérito é investigar e depois encaminhar para as instituições responsáveis legalmente por dar continuidade ao processo. É um processo que não termina na ALMT. 

“Comissão parlamentar de inquérito é como se o deputado virasse um delegado de polícia, ele conduz o inquérito. Ninguém fala que o trabalho de um delegado de polícia termina em pizza, porque o inquérito é encaminhado para autoridades que têm a legitimidade e a prerrogativa de dar seguimento, podendo fazer uma ação penal depois”, esclarece Barros. “O resultado mais concreto que uma CPI poderia entregar seria a mudança na legislação. Muito do que existe na lei dos consignados hoje, por exemplo, são deduções da CPI dos Consignados”, conclui.



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