MATO GROSSO
Polícia Civil cumpre mandados contra associação criminosa investigada por sequestro e extorsão em Sorriso
MATO GROSSO
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou nesta quinta-feira (23.02), em Sorriso, a Operação Saga de Gêmeos para cumprir 10 mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão, além da quebra de sigilos temáticos contra um grupo liderado por um preso que ordenava de dentro da unidade prisional sequestros para extorquir vítimas. São cumpridos cinco mandados de prisão e cinco de buscas nas cidades de Sorriso, Cuiabá, Várzea Grande e Lucas do Rio Verde.
A investigação conduzida pela Delegacia da Polícia Civil de Sorriso teve início a partir de um crime ocorrido no final do mês de janeiro deste ano, quando um morador de Tangará da Serra foi vítima de extorsão após ter sido sequestrado.
O cumprimento dos mandados contou com apoio de equipes da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e Delegacia de Lucas do Rio Verde, além da colaboração da Delegacia de Tangará da Serra na investigação.
Sequestro e extorsão
A vítima informou que estava negociando, via rede social, a compra de um caminhão e agendou para se encontrar com o suposto vendedor próximo a uma loja de departamentos, em Sorriso. Ao chegar no local, a vítima aguardou por alguns instantes e foi surpreendida por três suspeitos armados, que a obrigaram a entrar em seu veículo dizendo que não tinha nenhum caminhão à venda e se tratava de um roubo.
Encapuzados, os criminosos mandaram familiares da vítima fazer transferências de valores, via Pix, para algumas contas. Para pressioná-la, os criminosos circularam pela cidade com a arma apontando em direção à cabeça da vítima. Em uma rua de movimento de Sorriso, a vítima pulou do veículo em movimento e foi atropelada por uma motocicleta, quando então ligou e pediu ajuda à polícia.
A partir da investigação, a equipe da Delegacia de Sorriso identificou uma das contas que receberam os valores de uma mulher, moradora de Lucas do Rio Verde, que foi presa em flagrante no dia do crime. Em interrogatório, ela confessou a participação no recebimento dos valores extorquidos e disse que havia o envolvimento de outras duas pessoas. A suspeita disse ainda que a pessoa que pediu a conta ‘emprestada’ lhe prometeu R$ 400,00 em troca de receber em sua conta bancária os valores de R$ 12 mil, em duas transferências.
Anterior a essa extorsão, a Polícia Civil identificou outro crime semelhante, em conversas mantidas entre os investigados, o que caracteriza a permanência da associação criminosa criada para praticar os delitos.
Associação criminosa
A investigação chegou ao mandante dos crimes, natural de Sorriso, que gerenciava as atividades criminosas de dentro de uma unidade prisional na região metropolitana da Capital, e outros oito integrantes da quadrilha.
Os policiais civis identificaram ainda que, após a execução das extorsões, os chips de telefonia móvel eram destruídos e novos adquiridos a fim de se executar um novo crime semelhante. Outros integrantes do grupo criminoso foram identificados ao longo da apuração, inclusive os que executaram o sequestro da vítima, que foi ameaçada de morte pelos investigados.
Um dos integrantes da associação criminosa e responsável por atrair vítimas para concretizar as transações comerciais inexistentes, a fim de que os outros comparsas executassem o sequestro e a extorsão, foi preso no interior do Paraná, no início deste mês. Ele estava com dois mandados de prisão decretados em condenação de 36 anos pelos crimes de roubo e tráfico de drogas e foi localizado pela Delegacia de Sorriso na cidade de Santa Cruz de Monte Castelo.
As ordens vinham do criminoso, que de dentro da prisão passava as orientações para o criminoso que foi preso no Paraná. Ele atraía as vítimas que eram sequestradas por outros integrantes do grupo. Uma mulher, companheira de um dos executores dos sequestros, era a responsável por gerenciar as associadas que recebiam os valores ilícitos captados pela associação criminosa para aliciar outras duas suspeitas que emprestavam as contas para receber os valores extorquidos das vítimas.
“As contas dos investigados não eram usadas para recebimento direto dos valores do resgate, mas sim para pulverização do dinheiro após o recebimento”, explicaram os responsáveis pela investigação.
A Delegacia de Sorriso busca identificar outras vítimas da associação criminosa.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Prefeitura de SP começa a fiscalizar bicicletas e patinetes elétricos
As novas regras de trânsito para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual chamados de autopropelidos, como patinetes elétricos, entram em vigor nesta terça-feira (13), na cidade de São Paulo. Os equipamentos autopropelidos são veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, considerados de baixo risco e baixa velocidade.
A fiscalização desses veículos será feita pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito, conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação, ou ainda de forma agressiva, configura multa no valor de R$ 130,16. As infrações serão vinculadas ao CPF do condutor.
Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas (sem compartilhamento com pedestres), o limite máximo de velocidade permitido para esses veículos é de 20 quilômetros por hora (km/h). As bicicletas e bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
A legislação também define os limites para outros trechos. A velocidade máxima autorizada para esses veículos em ciclofaixas situadas em calçadas e que dividem o espaço com pedestres passa a ser de 6 km/h.
É proibida a circulação de patinetes e outros equipamentos autopropelidos em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e demais vias destinadas a pedestres . Por outro lado, as bicicletas elétricas têm permissão para transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h.
Para a circulação de bicicletas elétricas e de autopropelidos com condução sentada ou montada, em vias que não possuem ciclovia nem ciclofaixa, é permitido o trânsito com velocidade máxima de até 50 km/h.
Patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária onde o limite seja de até 40 km/h, alcançando uma velocidade de no máximo 20 km/h.
A fiscalização da velocidade máxima permitida será realizada com delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os delimitadores são instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.
A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.
*Estagiário sob supervisão de Odair Braz Junior
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