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Carnaval sem preconceito: Judiciário lembra que LGBTQIA+ é criminalizada no Brasil

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A campanha de conscientização Carnaval 2023 “Folia Responsável”, do Poder Judiciário de Mato Grosso, está com o bloco na rua. Depois de abrir a ação reforçando que a importunação sexual é crime no Brasil e os meios de se denunciar a prática, as redes sociais da Justiça Estadual propaga “Preconceito não é fantasia. Carnaval sem LGBTQIA+Fobia”.
 
Desde 2019, a homofobia é criminalizada no Brasil. A origem do termo vem da união dos radicais “homo” (igual ou semelhante) e “fobia” (medo), logo, homofobia é a palavra usada para definir os sentimentos e ações negativas contra pessoas que se relacionavam com outras do mesmo sexo.
 
A determinação está atrelada à Lei de Racismo (7716/89), que prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”. A prática da lei contempla atos de “discriminação por orientação sexual e identidade de gênero”. Por isso, ainda que usado o termo de homofobia para definir essa lei, todas as outras pessoas LGBTQIA+ são contempladas.
 
De maneira muito resumida, LGBTQIA+Fobia se refere a todo e qualquer tipo de intolerância e aversão às pessoas que não são heterossexuais (pessoa que se sente atraída e se relaciona com pessoas do sexo oposto) e cisgêneras (indivíduo que se identifica, em todos os aspectos, com o seu “gênero de nascença”).
 
Neste contexto, o termo LGBTQIA+Fobia representa todo tipo de agressão, intolerância e aversão a toda a comunidade que inclui: Lésbicas; Gays; Bissexuais; Transgênero (indivíduo que não se identifica com o gênero que lhe foi atribuído ao nascer); Queers (termo usado para representar pessoas que transitam entre os gêneros); Intersexo (Indivíduo cuja genitália, caracteres biológicos e sistema reprodutor não podem ser definidos unicamente como masculino ou feminino, possuindo características secundárias de ambos os sexos); E assexual (pessoa com ausência total ou parcial da atração sexual por outras pessoas). O “+” é o símbolo incluído para que outras siglas possam ser acrescidas e englobadas ao movimento.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagens: Ilustração colorida com elementos carnavalescos. Ao centro o texto: Preconceito não é fantasia. Carnaval sem LGBTQIA+fobia! Carnaval 2023 #SemPreconceito. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
Confira nossas redes sociais:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Deputados aprovam por unanimidade projeto que homenageia pioneiro de Comodoro

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei nº 1295/2025 , de autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), que denomina ponte Gercino Rodrigues de Souza a estrutura sobre o Rio Margarida, localizada na rodovia estadual MT-440, em Comodoro.

A proposta apresentada por Moretto tem como objetivo homenagear Gercino Rodrigues de Souza, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento do município e da região Oeste de Mato Grosso.

A iniciativa de Valmir Moretto busca preservar a memória de Gercino e reconhecer a contribuição de cidadãos para a formação e o desenvolvimento dos municípios mato-grossenses.

História– Nascido em 2 de junho de 1942, em Correntina (BA), Gercino dedicou-se à pecuária e estabeleceu-se em Comodoro na década de 1990, na Gleba Macuco. Durante sua trajetória, colaborou com iniciativas comunitárias, cedeu parte de suas terras para facilitar o acesso ao lugarejo de Alvorada e apoiou ações de capacitação profissional em sua propriedade, em parceria com o Sebrae.



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