MATO GROSSO
Governo de MT emitiu mais de 2,3 mil Carteiras de Identificação do Autista com direitos de consumidores garantidos
MATO GROSSO
O governo de Mato Grosso tem atuado na proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o apoio e supervisão da primeira-dama do estado Virginia Mendes. Entre as ações voltadas para a causa está a emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA), que garante os direitos dos consumidores autistas. Já foram entregues 2.364 carteiras, desde que começou a emissão pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), há dois anos. E, para facilitar ainda mais, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo MT Cidadão.
Além disso, há o projeto Autismo na Escola, que promove estudos voltados à promoção de políticas públicas específicas para autistas nas escolas da rede estadual de ensino.
A CIA que possui a sua distribuição gratuita faz parte do programa Ser Família (Lei 12.013/2023), o “Ser Família Inclusivo”, também uma das bandeiras da primeira-dama.
“A inclusão é uma das minhas prioridades. Temos que ter um olhar para as pessoas com deficiência e acima de tudo respeitá-los. A carteirinha é um instrumento que os possibilitam ter os seus direitos garantidos. E com a criação da lei fico muito feliz em ver que o trabalho está chegando nas pessoas que precisam. A elaboração desse projeto é um sonho e agradeço a todos os envolvidos, por torná-lo realidade”, disse Virginia.
O Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), tem desenvolvido ações específicas para proteger os direitos dos consumidores autistas.
Direitos assegurados
A lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) – que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – reconhece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Assim, todos os direitos assegurados às PcD’s são assegurados também à pessoa com autismo.
1. Atendimento prioritário: em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos e nas instituições financeiras.
Em Mato Grosso, a legislação estadual estabelece o atendimento prioritário à pessoa com autismo também nos estabelecimentos privados que prestem atividades comerciais ou de serviços, como supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, lojas em geral e similares. Nesses locais, as placas com avisos sobre o atendimento preferencial devem incluir o símbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro Autista.
2. Transporte: é garantida à pessoa com autismo assentos reservados nos serviços de transporte coletivo. Além disso, pessoas autistas comprovadamente carentes têm direito ao passe livre (gratuidade) no sistema de transporte coletivo interestadual e intermunicipal.
3. Saúde: cobertura obrigatória pelo plano de saúde para qualquer método ou técnica indicada pelo médico para o tratamento do autismo ou de outros transtornos globais do desenvolvimento, bem como sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
4. Educação
a) A pessoa com TEA tem direito a sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino, devendo a escola promover todos os serviços e adaptações para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade;
b) Acompanhante especializado, nas escolas públicas e privadas, para apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, sem qualquer cobrança adicional;
c) as escolas não podem recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.
5. Eventos socioculturais: no estado de Mato Grosso, é garantido à pessoa com autismo o acesso gratuito em eventos socioculturais em locais públicos e privados. São considerados eventos socioculturais aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura, como feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádio de futebol, entre outros.
Carteira de identificação do autista
Para ter acesso a muitos desses direitos, é necessário apresentar a Carteira de Identificação do Autista (CIA). O documento, que é uma das bandeiras da primeira-dama, Virgínia Mendes, é emitido de forma gratuita pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador.
O cadastro da CIA, desde setembro de 2022, é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo será de 30 dias. Para mais informações (65) 98421-4080/(65) 3613-5711 ou o site da Setasc.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.
Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.
“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.
O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.
Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.
Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.
Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.
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