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TJMT nega liberdade a homem acusado de sequestrar e torturar casal no interior do Estado

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A Primeira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça, negou pedido de revogação de prisão preventiva impetrado pela defesa de um homem acusado de sequestrar e torturar um casal, em uma cidade do interior do Estado, por suspeitar que as vítimas integravam a facção uma facção criminosa.
 
Ao solicitar a revogação da prisão preventiva, a defesa argumentou que o acusado é primário e possui trabalho lícito e residência fixa. Essas informações podem ser vistas como predicados favoráveis, mas, por si só, não são suficientes para afastar o cárcere cautelar, quando a necessidade da prisão é recomendada por outros elementos que figuram no processo, como o fato da prisão em flagrante.
 
Além desse homem, respondem ainda pelo crime, praticado em outubro de 2022, mais cinco pessoas, das quais quatro são adultas, três homem e uma mulher, e uma é adolescente, um rapaz. As vítimas, conforme relataram à polícia, foram abordadas em uma festa e levadas para uma casa, na área urbana da cidade, onde sofreram as agressões físicas. Depois foram transportadas para uma região de mata, próximo a um brejo.
 
No local, na área rural, foram amarradas e ficaram sob a vigia de um dos denunciados, enquanto os demais retornaram à área central do município para buscar uma arma de fogo. Nesse tempo, o casal aproveitou um descuido do agressor para fugir e acionar a Polícia Militar. Três agressores estão presos na mesma unidade prisional, e os outros dois adultos, um homem e uma mulher estão com medidas cautelares.
 
No entendimento da Primeira Câmara Criminal, ao negar o habeas corpus com pedido de liminar, a ação praticada pelo acusado se encaixa no que prevê o artigo 312 do Código de Processo Penal que exige para a decretação da prisão preventiva a demonstração dos pressupostos e dos fundamentos legais, sendo que nesse caso a materialidade da infração é a tortura mediante sequestro, prevista no artigo 1º, parágrafo 4.º, inciso III, da Lei 9.455/1997 que trata sobre esse tema.
 
Os membros da Primeira Câmara Criminal também utilizaram, como argumento para reforçar a decisão, posição proferida pela Segunda Câmara Criminal, em um julgamento realizado em 2021, quando diz que “a prisão preventiva não configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do indivíduo quando estão presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria delitiva, bem como a necessidade da custódia se encontrar devidamente fundamentada em razão da gravidade concreta do crime”.
 
Assim, entendeu a unidade judicial, quando indeferiu o pedido de revogação da cautelar, que a existência do crime e os indícios de autoria estão amplamente
evidenciados no auto de prisão em flagrante, especialmente pelo boletim de ocorrência, termos de reconhecimento fotográfico, termo de exibição e apreensão, relatório de investigação, bem como pelo depoimento dos policiais responsáveis pela condução da diligência. E os pressupostos da prisão preventiva encontram-se positivados nesse caso diante das declarações das vítimas prestadas na Delegacia de Polícia e depoimentos dos policiais militares e civis que atenderam a ocorrência.
 
Todos os acusados respondem também, por conta do envolvimento do adolescente, por corrupção de menores, de acordo com a Lei 8.069/1990.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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