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Lei municipal que altera prazos em doação de terreno é constitucional

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O Tribunal de Justiça rejeitou uma Arguição de Inconstitucionalidade contra uma lei do município de Alta Floresta que tratava da doação de um terreno público para a instalação de uma empresa. A decisão foi por unanimidade na sessão do Órgão Especial do dia 20 de outubro.
 
A empresa do setor de comunicação recebeu do município de Alta Floresta a doação de um terreno com área de 465 m² com a finalidade de construção da sede. No entanto a empresa não cumpriu no prazo estipulado pela lei, as condições para confirmar a doação, ou seja, a empresa que recebeu o terreno em doação, não construiu o prédio no prazo previsto na lei.
 
Posteriormente o município aprovou a lei 2.128/2013 que aumentou o prazo para o cumprimento das condições.
 
O Ministério Público Estadual que já estava questionando a doação do terreno na Justiça, solicitou que o Tribunal de Justiça declare inconstitucional a lei municipal de Alta Floresta n. 2.128/2013, que ampliou o prazo para comprimento das condições estabelecidas pelo ato de doação de imóveis municipais.
 
Ao avaliar o caso, o relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira, afirmou, em seu voto que “se a constituição permite a doação de bens públicos sem que tal ato implique em afronta ao princípio da supremacia do interesse público, é de se autorizar a prorrogação do prazo para o cumprimento dos encargos. Ademais, no presente caso não ficou comprovada a ocorrência de ilegalidade do ato e nem lesividade ao patrimônio público, tampouco violação ao princípio da juridicidade do procedimento”.
 
Número do processo: 0001892-28.2009.8.11.0007
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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