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Lei municipal que altera prazos em doação de terreno é constitucional

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O Tribunal de Justiça rejeitou uma Arguição de Inconstitucionalidade contra uma lei do município de Alta Floresta que tratava da doação de um terreno público para a instalação de uma empresa. A decisão foi por unanimidade na sessão do Órgão Especial do dia 20 de outubro.
 
A empresa do setor de comunicação recebeu do município de Alta Floresta a doação de um terreno com área de 465 m² com a finalidade de construção da sede. No entanto a empresa não cumpriu no prazo estipulado pela lei, as condições para confirmar a doação, ou seja, a empresa que recebeu o terreno em doação, não construiu o prédio no prazo previsto na lei.
 
Posteriormente o município aprovou a lei 2.128/2013 que aumentou o prazo para o cumprimento das condições.
 
O Ministério Público Estadual que já estava questionando a doação do terreno na Justiça, solicitou que o Tribunal de Justiça declare inconstitucional a lei municipal de Alta Floresta n. 2.128/2013, que ampliou o prazo para comprimento das condições estabelecidas pelo ato de doação de imóveis municipais.
 
Ao avaliar o caso, o relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira, afirmou, em seu voto que “se a constituição permite a doação de bens públicos sem que tal ato implique em afronta ao princípio da supremacia do interesse público, é de se autorizar a prorrogação do prazo para o cumprimento dos encargos. Ademais, no presente caso não ficou comprovada a ocorrência de ilegalidade do ato e nem lesividade ao patrimônio público, tampouco violação ao princípio da juridicidade do procedimento”.
 
Número do processo: 0001892-28.2009.8.11.0007
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Rodízio de veículos em SP será suspenso no feriado de Corpus Christi

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O rodízio de veículos na cidade de São Paulo estará suspenso na quinta-feira (4) e sexta-feira (5) devido ao feriado de Corpus Christi. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) prevê uma redução na circulação de automóveis durante o feriado prolongado.

Durante o Corpus Christi, também deixam de vigorar o Rodízio de Veículos Pesados, Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).

Haverá ainda a liberação das faixas exclusivas de ônibus . A Zona Azul, o estacionamento rotativo pago, funcionará conforme a sinalização do local.



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