MATO GROSSO
Em três meses, Indea promoveu 5,7 mil fiscalizações na cultura da soja
MATO GROSSO
A fim de acompanhar o controle fitossanitário contra o fungo causador da ferrugem-asiática de soja em Mato Grosso, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) promoveu a fiscalização de 5.728 unidades de produção de soja, no período que compreende o vazio sanitário, entre 15 de junho e 15 de setembro. Ao todo foram emitidos 47 autos de infração por descumprimento da determinação, sendo encontradas plantas vivas de soja em cerca de 5 mil hectares.
Nos locais onde foram constatadas as plantas vivas, os agentes e fiscais do Indea realizaram coleta de amostras de folhas para análise laboratorial, sendo detectada a incidência da ferrugem-asiática em 7 amostras.
“O Indea também já está realizando fiscalizações da safra de soja 2022/2023, que iniciou em 16 de setembro, e realizará o monitoramento da ocorrência da doença durante todo o decorrer da safra, realizando as coletas e as análises laboratoriais para detecção do agente causal da ferrugem asiática da soja”, apontou o diretor técnico do Indea, Renan Tomazele.
O vazio sanitário da soja foi instituído em Mato Grosso em 2006, como medida fitossanitária para prevenção contra o fungo causador da ferrugem-asiática da soja, Phakopsora pachyrhizi, que é biotrófico, ou seja, precisa do hospedeiro vivo para sobreviver e se multiplicar.
Durante o vazio sanitário é proibido o plantio e a presença de plantas vivas de soja, cultivadas ou guaxas (germinação voluntária), visando a redução da sobrevivência do fungo na entressafra, e assim atrasando a ocorrência da doença durante a safra seguinte.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Professor da UFMT é condenado por perseguição contra ex-companheira em Cuiabá
O professor de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Saulo Tarso Rodrigues, foi condenado pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá pelo crime de perseguição contra a ex-companheira. A decisão fixou pena de 10 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
De acordo com a sentença, o caso envolve episódios registrados em 2022, quando o professor teria enviado diversos e-mails à vítima, insistindo em retomar o contato mesmo após ela limitar a comunicação a assuntos relacionados aos filhos. Para a Justiça, as mensagens apresentavam caráter insistente e intimidatório.
A defesa questionou a validade dos e-mails e pediu a anulação de uma audiência, mas os argumentos foram rejeitados pelo magistrado, que considerou as provas suficientes para a condenação.
A pena foi suspensa por dois anos, mediante o cumprimento de condições impostas pela Justiça. O professor poderá recorrer da decisão em liberdade.
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