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VG recupera quase R$ 200 mil aos cofres públicos com acordos

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande recuperou R$ 195.604,88 aos cofres públicos do Município e do Estado ao firmar 16 Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) no mês de setembro, durante o mutirão para mediação e conciliação em ações civis públicas de improbidade administrativa. O montante que retornará ao erário é proveniente do pagamento de multas civis, danos morais coletivos e ressarcimentos. Os acordos celebrados colocaram fim a ações antigas que estavam congestionando a Justiça. 

“Ficamos muito satisfeitos com os resultados alcançados. Os acordos de não persecução cível são de extrema utilidade em matéria de improbidade administrativa, contribuindo significativamente para a redução da litigiosidade. Além disso, a adoção de mecanismos de autocomposição reforçam o papel resolutivo do Ministério Público e incrementam o enfrentamento à corrupção e a proteção ao patrimônio público”, avaliou a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello. 

O mutirão, que teve início em julho deste ano, tem o objetivo de oferecer uma justiça célere e eficaz, assegurando o encerramento de litígios e o ressarcimento do erário com a composição dos danos. Os recursos obtidos com a celebração dos acordos serão revertidos à pessoa jurídica lesada. Ele abrange processos relacionados a práticas que tenham causado dano ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública, entre os anos de 2003 e 2018.

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A iniciativa tem adesão do Poder Judiciário, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Ministério Público, Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso e Associação Mato-grossense dos Municípios. 

“No âmbito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da comarca de Várzea Grande, a experiência na celebração de acordos de não persecução cível foi muito positiva, cujo protagonismo deve ser atribuído às partes envolvidas, ao passo que ao Poder Judiciário, coube o estímulo e a facilitação da autocomposição, que é tão prestigiada pelo Código de Processo Civil e que agora é incorporada ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, regido pela Lei n. 8.429/1992”, observou o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral. 

Balanço – No mês de setembro, o Ministério Público de Mato Grosso celebrou 70 ANPCs, sendo 63 deles inseridos no mutirão, recuperando R$ 2.032.105,04 aos cofres públicos. Além de Várzea Grande, os acordos foram firmados nas comarcas de Alto Garças, Barra do Garças, Cuiabá, Guarantã do Norte, Juara, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Primavera do Leste, Terra Nova do Norte, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica. 

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No acumulado do ano, de janeiro a setembro de 2022, o montante correspondente ao ressarcimento aos cofres públicos resultante de indenizações e multas cominadas totaliza R$ 48.797.086,85 na área do Patrimônio Público.

Foto: Prefeitura de Várzea Grande

Fonte: MP MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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