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Stopa sanciona lei que regulamenta a instalação da tecnologia de internet 5G em Cuiabá

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O prefeito em exercício José Roberto Stopa sancionou a Lei Complementar nº 520/2022, que regulamenta a implantação da infraestrutura da tecnologia de internet 5G, na Capital. A normativa foi publicada na Gazeta Municipal desta terça-feira (04) (confira abaixo na íntegra), após passar por aprovação na Câmara Municipal. 

O texto dispõe sobre as regras para consolidação dos processos técnicos e administrativos, submetidos às pessoas físicas ou jurídicas que detenham, administram e controlam, direta ou indiretamente a infraestruturas de telecomunicações. A determinação entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação. 

A administração, aprovação, gerenciamento, fiscalização e expedição dos procedimentos técnicos e práticos ficaram a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS), no período de até 60 dias após o requerimento dos pedidos protocolados. 

Stopa enfatiza que a evolução do digital agora faz parte do cotidiano dos cuiabanos. Segundo o gestor, a Prefeitura de Cuiabá trabalhará de forma alinhada e coerente com Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), visando o cumprimento permanente dos dispostos estabelecidos. 

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“Sabemos que a internet é uma grande aliada da sobrevivência humana, movedora de processos e comunicações mundiais em tempo real. Cuiabá é uma das capitais que têm crescido em direção ao progresso e essa lei com certeza, irá facilitar a vida dos cuiabanos, além de impulsionar a economia,  geração de empregos e renda”, disse ele. 

O titular da SMADESS, Renivaldo Nascimento, comemorou a concretização dos avanços da nova conectividade e reiterou o compromisso da Pasta em dispor de toda assistência imprescindível aos empreendedores. 

“Conquistamos a aprovação da lei e agora partimos para a etapa de colocar os trabalhos em prática, permitir a consolidação das ações no município, respeitando todas as esferas, em especial o meio ambiente. A secretaria está de portas abertas para receber os cidadãos que desejam aderir aos dispositivos atuais, primando pela transparência e seriedade, determinação da administração atual”, declarou. 

Importante destacar que os artigos 53, 54, 55 e 56, passam a valer em 90 dias decorridos da divulgação oficial, surtindo efeitos legais no exercício financeiro de 2023, devido ao princípio da anterioridade anual.

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Confira aqui

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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