CUIABÁ

MATO GROSSO

MPMT reforça time de promotores de Justiça para atuar nas eleições

Publicados

MATO GROSSO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso indicou 29 promotores de Justiça para reforçar o time, inicialmente composto por 57 membros, que atuará na véspera e no dia das eleições. Nos dois dias, serão 86 promotores de Justiça promovendo a fiscalização e adotando as medidas cabíveis para garantir a lisura do pleito eleitoral.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, explica que a coordenação da atuação do Ministério Público nas eleições é feita pelo Ministério Público Federal. Os promotores eleitorais atuam mediante designação resultante de Termo de Cooperação Técnica celebrado entra a Procuradoria-Geral de Justiça e a Procuradoria da República em Mato Grosso.

Fique atento ao que pode e não pode no dia da eleição. O eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa, mas não pode participar de aglomeração portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Também não é permitida a distribuição e recebimento de camisas, brindes ou quaisquer outros benefícios que tragam vantagem do eleitor.

Na cabina de votação, não é permitido, em hipótese alguma, portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. O eleitor pode, no entanto, levar anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, a chamada “cola” ou “fila”, para a cabine de votação.

Leia Também:  Cerimônia do Prêmio Sabino Albertão terá presença de atletas que competiram nas Olimpíadas e Paralimpíadas de Paris

Propaganda – Alguns tipos de propagandas são regulares durante todo o período eleitoral, mas não podem ser realizadas no dia da eleição de forma alguma, sob pena de configurar crime eleitoral (art. 87 da Resolução 23.610/2019):

-Usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

– Arregimentação de eleitor ou eleitora, ou propaganda de boca de urna;

– Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos ou candidatas;

– Derrame de material de propaganda (santinhos e outros impressos) no local de votação ou nas vias próximas;

– Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Fonte: MP MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

Publicados

em

Reprodução

O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

Leia Também:  Sistema de Expedição de Certidões: certidões negativas podem ser obtidas pela internet

Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA