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Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa norteiam primeiro eixo de capacitação do TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

Dividido em três módulos, o curso de extensão Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e Responsabilidade Civil e Penal teve início nesta segunda-feira (26). A capacitação, realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), reuniu servidores da Corte de Contas, Ministério Público de Contas (MPC) e representantes de diferentes órgãos do Poder Público.

De acordo com o supervisor da Escola Superior de Contas, conselheiro Waldir Teis, a iniciativa vai melhorar o trabalho de controle externo e de julgamento. “É muito bom que tenhamos aqui um professor da qualidade, que pode transmitir um conhecimento sólido, e que nos trará a certeza de que o que estamos fazendo está certo e bem fundamentado”, avaliou.

Em formato híbrido, o curso é realizado em parceria com a Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT) e contará com mais dois encontros presenciais, nos dias 31 de outubro e 25 de novembro. “É uma oportunidade em que a magistratura de pé vem conversar com a magistratura de contas sobre um tema muito caro às instituições e, claro, à toda sociedade”, disse o diretor-geral da Fundação, promotor Wesley Sanchez Lacerda.

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

No primeiro eixo da qualificação, foi abordada a essencialidade do conjunto de direitos estabelecidos pela LIA e a recente reforma; o segundo será voltado ao estudo da LINDB e a reforma promovida em 2018, com o objetivo específico a segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público; já o terceiro irá capacitar sobre o sistema de responsabilidade civil, penal e implicações no direito eleitoral.

O promotor de Justiça do Espírito Santo (ES) e palestrante do dia, Rodrigo Monteiro, falou sobre o papel dos órgãos de controle neste contexto.  “É um tema que trata de combate a corrupção, do melhor cuidado com o dinheiro público e tivemos uma mudança importante na Lei, com um novo processo legislativo que trata disso. Hoje falamos sobre os impactos dessas mudanças nos órgãos de controle e, sobretudo na sociedade.”

O servidor do TRE, Luciano Vitor Silva, destacou as inovações pelas quais a Lei passou. “São alterações importantes que agora se discute. Com relação a comprovação de dolo, por exemplo, muitas vezes um prefeito, um presidente de câmara ou da Assembleia comete algum ato de improbidade e é crucial entendermos se isso vai ter reflexo em uma possível candidatura e se ele fica inelegível.”

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Também ministram palestra ao longo do curso os professores Luiz Manoel Gomes Júnior, Gregório Assagra de Almeida, Fábio Caldas de Araújo, Fernando da Fonseca Gajardoni, Jussara Borges Ferreira, Adelino Borges Ferreira, Oksandro Gonçalves, Ferdinando Scremin Neto, Juliano Heinen, Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk, Vinícius Filipin, Ludgero Liberato e Rafael de Oliveira Costa. As inscrições estão sendo realizadas por indicação.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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