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Centro de Inteligência orienta juízas e juízes sobre urgência, emergência e eletividade na saúde

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Coordenar ações que desafoguem as demandas processuais para que cidadãs e cidadãos possam ter acesso a soluções mais rápidas às questões levadas ao Poder Judiciário de Mato Grosso. Essa é a principal motivação do trabalho realizado pelo Centro de Inteligência em suas várias atribuições. Uma delas é a emissão de notas técnicas que trazem recomendações a magistradas e magistrados sobre temas relevantes.
 
Na última semana, o Centro, coordenador pelo juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça (TJMT), Aristeu Dias Batista Vilella, publicou a Nota Técnica nº 2 que trata de Urgência Emergência Eletividade Prudência Atendimento Demandas Saúde. O assunto tem impacto direto na sociedade que vem buscando o Judiciário por soluções a pedidos como leito em unidades hospitalares, medicamentos, atendimentos especializados.
 
No entanto, apesar de cada situação ter a sua especificidade, há normais gerais para os casos que devem ser vistas. Assim, o coordenador do Centro explica que “a função nossa é recomendar, por meio de notas técnicas, como a magistrada ou magistrado pode atuar diante de um caso. É claro que isso não interfere em sua independência, mas nosso trabalho é elaborado partir da análise de dados técnicos e ele pode ajudar as comarcas nas decisões”.
 
As notas técnicas recomendam a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais sobre uma questão com controvérsia. A nota nº 2 trata sobre os conceitos de urgência, emergência, eletividade e prudência para atendimento das demandas de saúde. Ela foi encaminhada ao Centro pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e pelo juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, enquanto membros do Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário.
 
Ao receber e avaliar o conteúdo do trabalho, o Centro elaborou a sugestão de Nota Técnica e encaminhou para a aprovação do Grupo Decisório, formado pela presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, pela vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira.
 
A nota pendera que indiscriminada judicialização da saúde pública tem, de fato, criado o modelo de ‘SUS de duas portas’, ou seja, uma para aqueles que vão ao Poder Judiciário e outra para o resto da população.
 
Conforme estudos do Comitê de Saúde, o texto ainda define os conceitos de:
 
Urgência: ocorrência imprevista de agravo a saúde com ou sem risco potencial a vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata;
Emergência: constatação médica de condições de agravo a saúde que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte, exigindo, portanto, tratamento médico imediato
 
Eletividade: tudo aquilo que não se encaixa nos critérios de urgência e emergência
Ao final, conclui que “na análise dos casos envolvendo urgência, emergência e eletividade juízas e juízes devem atuar com prudência, evitando que a judicialização desrespeite os critérios médicos e técnicos para acesso aos serviços de saúde e viole a igualdade, considerando que existem outras pessoas em igual situação aguardando atendimento”.
 
Centro de Inteligência – Entre as atribuições da unidade do Tribunal de Justiça também estão a de identificar o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa e elaborar estratégias para o tratamento adequado da questão. São realizadas sugestões para melhoria e aprimoramento das rotinas processuais.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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